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TJMG absolve homem acusado de estupro de vulnerável

Decisão reformou condenação em Minas e reacendeu debate sobre proteção a menores

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TJMG absolve homem acusado de estupro de vulnerável
Imagem:Mirna de Moura TJMG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu nesta quinta-feira (19), em Belo Horizonte, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos e também inocentou a mãe da adolescente, que respondia por omissão, ao entender que o caso apresentava particularidades que afastariam a configuração do crime. O Ministério Público de Minas Gerais informou que analisa a decisão porque pode recorrer aos tribunais superiores.

Colegiado reforma condenação

Inicialmente, a Justiça de primeira instância condenou o réu a nove anos e quatro meses de prisão. No entanto, a 9ª Câmara Criminal Especializada revisou o caso e, por maioria, decidiu reformar a sentença.

Os desembargadores avaliaram os elementos do processo e concluíram que não houve violência, grave ameaça ou coação. Além disso, consideraram que existia um vínculo afetivo entre o homem e a adolescente, com conhecimento da família. Com base nessa interpretação, o colegiado afastou a condenação.

Assim, a Corte aplicou entendimento próprio ao caso concreto e modificou a decisão anterior.

O que diz a lei

Pelo Código Penal, qualquer ato sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento. Esse entendimento está consolidado no Superior Tribunal de Justiça.

Ainda assim, os magistrados mineiros sustentaram que as circunstâncias específicas permitiram distinguir o caso dos precedentes já firmados. Portanto, decidiram absolver os réus.

Essa interpretação, contudo, gerou forte reação.

Ministério Público avalia recorrer

Logo após a divulgação da decisão, o Ministério Público informou que vai examinar os fundamentos do acórdão. Em seguida, deve decidir se apresenta recurso às instâncias superiores.

O órgão mantém o entendimento de que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta. Por isso, considera que consentimento ou anuência familiar não afastam a tipificação do crime.

Se recorrer, o caso poderá chegar ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal.

Repercussão e debate jurídico

A decisão provocou críticas de especialistas e representantes da sociedade civil. Muitos apontam que a interpretação pode abrir precedente perigoso e enfraquecer a proteção legal à infância.

Ao mesmo tempo, juristas destacam que o Judiciário analisa cada caso individualmente e pode aplicar técnicas de distinção quando identifica peculiaridades relevantes.

Agora, o debate se intensifica. De um lado, estão os que defendem aplicação rígida da lei. De outro, os que sustentam que o juiz deve considerar o contexto específico.

Nos próximos dias, a eventual apresentação de recurso deve definir os rumos do processo. Até lá, o caso segue no centro das discussões sobre interpretação da lei e proteção de crianças e adolescentes.

Ismael Melo

Sobre o autor

Ismael Melo

Jornalista do Guararema News, Ismael Melo atua na Grande Florianópolis com foco na cobertura de economia e política regional e nacional. Também produz conteúdos sobre acontecimentos factuais, esportes e temas de repercussão no Brasil. Além disso, possui experiência em radiojornalismo, comunicação institucional, produção audiovisual, podcasts e gestão de conteúdo para diferentes plataformas.

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