
Com o início de um novo mês, o trabalhador volta as atenções para o calendário financeiro. Embora o hábito do mercado seja realizar o depósito nos primeiros dias de cada período, é fundamental entender o prazo legal para evitar surpresas. Em maio, o quinto dia útil cai na próxima quinta-feira (7). A data ocorre mais tarde devido ao feriado desta sexta-feira (1º), Dia do Trabalhador. Por isso, a contagem oficial começa apenas no sábado (2).
Entenda a regra do pagamento
Muitos profissionais desconhecem que, para fins de pagamento de salário, o sábado é considerado dia útil. Segundo o Artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador deve quitar os vencimentos até o quinto dia útil do mês seguinte ao mês trabalhado.
Dessa forma, a contagem para este mês ficou estabelecida da seguinte maneira:
- 1º dia útil: Sábado, 2 de maio;
- 2º dia útil: Segunda-feira, 4 de maio;
- 3º dia útil: Terça-feira, 5 de maio;
- 4º dia útil: Quarta-feira, 6 de maio;
- 5º dia útil: Quinta-feira, 7 de maio.
Direitos em caso de atraso
Se a empresa descumprir o prazo legal, o trabalhador deve estar ciente de seus direitos. Inicialmente, o funcionário pode exigir o valor com correção monetária. Caso o problema não seja resolvido, o sindicato da categoria pode intervir com uma ação judicial contra o empregador.
Além disso, a justiça brasileira entende que atrasos frequentes configuram quebra de contrato. Nesses casos, o colaborador pode solicitar a rescisão indireta, o que garante o recebimento de todas as verbas de uma demissão sem justa causa, mesmo pedindo para sair. Por fim, as empresas que desrespeitam a norma ficam sujeitas a multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego por cada funcionário prejudicado.

