
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (18), invalidar a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A Corte derruba o entendimento de que os indígenas só teriam direito aos territórios que ocupavam física ou judicialmente na data da promulgação da Constituição Federal.
Apesar da decisão central, o julgamento terminou com pontas soltas. O plenário não alcançou consenso sobre temas sensíveis apresentados pelo relator, ministro Gilmar Mendes. Entre os pontos de discórdia estão as regras para o pagamento de indenizações a produtores rurais que ocupam áreas agora reconhecidas como terras indígenas.
Histórico de conflitos sobre o marco temporal
A disputa em torno do tema assemelha-se a um “cabo de guerra” institucional. Portanto, entenda os principais marcos dessa cronologia:
- Ocupação e veto: em 2023, o STF já havia declarado o marco inconstitucional. No mesmo período, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos da Lei 14.701/2023, que tentava validar a regra no Legislativo.
- Reação do Congresso: parlamentares reagiram rapidamente e derrubaram o veto presidencial, forçando a manutenção da lei.
- Ofensiva judicial: diante do impasse, partidos como PL, PP e Republicanos acionaram o STF para manter a validade da lei.
Simultaneamente, entidades indígenas e partidos governistas recorreram à Corte para anular a norma em definitivo.
Próximos passos
Embora o STF tenha reafirmado sua posição, a batalha política está longe do fim. Isso ocorre porque, paralelamente ao julgamento, o Senado Federal aprovou na última semana a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23.
O objetivo da proposta é inserir a tese do marco temporal diretamente no texto da Carta Magna. Caso avance, a medida pode gerar um novo conflito de interpretação constitucional, uma vez que o Supremo considera o direito originário às terras uma cláusula pétrea, ou seja, algo que não poderia ser alterado nem por emenda.
Por fim, o foco da Corte agora se volta para a modulação da decisão, definindo como o Estado deverá compensar proprietários de boa-fé, sem travar o processo de demarcação.
* Com informações da Agência Brasil.

