
A Receita Federal do Brasil divulgou nesta segunda-feira (16) as regras e o cronograma do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025. Além disso, o órgão confirmou que o prazo para envio da declaração começa em 23 de março e termina às 23h59 de 29 de maio.
Portanto, os contribuintes devem começar a organizar os documentos necessários para prestar contas ao Fisco. Entre eles estão informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, além de documentos relacionados a investimentos e bens.
Tabela de isenção foi atualizada
A tabela do Imposto de Renda foi atualizada em maio de 2025. Dessa forma, quem recebeu até R$ 3.036 por mês em 2025 está isento do pagamento do imposto, considerando o desconto simplificado.
Limites de dedução permanecem os mesmos
Segundo a Receita, os principais limites de dedução devem permanecer sem alterações neste ano. Assim, continuam valendo:
- R$ 2.275,08 por dependente ao ano
- R$ 3.651,50 de limite para despesas com educação
- R$ 16.754,34 como teto do desconto na declaração simplificada
Restituições serão pagas em quatro lotes
Além das regras da declaração, a Receita também divulgou o calendário de restituições. Os pagamentos ocorrerão em quatro lotes, entre maio e agosto:
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026
As restituições serão pagas conforme a ordem de entrega da declaração.
Prioridade na restituição
No entanto, alguns grupos têm prioridade para receber os valores. Entre eles estão:
- pessoas com mais de 80 anos
- contribuintes com deficiência ou doenças graves
- professores
- quem optar pela declaração pré-preenchida ou recebimento via Pix
Multa para quem perder o prazo
Por outro lado, quem não enviar a declaração dentro do prazo terá que pagar multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Além disso, as empresas já deveriam ter entregue o informe de rendimentos referente a 2025 até 27 de fevereiro, documento essencial para o preenchimento correto da declaração.

