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ECA Digital passa a valer e impõe regras de segurança para menores

Nova legislação, conhecida como Lei Felca, obriga as plataformas a abandonarem a autodeclaração de idade

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ECA Digital passa a valer e impõe regras de segurança para menores
Foto: Divulgação

A internet brasileira muda de regras a partir desta terça-feira (17). Entra em vigor o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), também conhecido como Lei Felca. O novo marco legal é pioneiro no país ao estabelecer punições diretas para plataformas que negligenciarem a segurança de menores, tornando o monitoramento de conteúdos nocivos uma obrigação ativa das empresas, e não mais uma opção.

Dessa forma, a legislação surge em um momento crítico. Somente em 2025, as denúncias de crimes cibernéticos no Brasil saltaram 28,4%, ultrapassando a marca de 87 mil registros. Com o novo texto, o governo federal busca frear a exposição de crianças a abusos, cyberbullying e algoritmos viciantes.

Fim da “idade autodeclarada” no ECA Digital

Portanto, a mudança mais visível para o usuário comum é o fim da simples marcação de data de nascimento no cadastro. A partir de hoje, as redes sociais devem implementar métodos eficazes de verificação real de idade. A lei proíbe que a criança declare sua própria faixa etária sem uma comprovação robusta exigida pela plataforma.

Além disso, para menores de 16 anos, a conta deve estar obrigatoriamente vinculada ao perfil de um responsável legal. As empresas precisam oferecer ferramentas claras de controle parental, permitindo que os pais definam limites de tempo de uso e autorizem previamente qualquer compra dentro dos aplicativos.

Cerco ao lucro e ao vício

O ECA Digital ataca diretamente o modelo de negócios das Big Techs voltado ao público infantil. A lei proíbe terminantemente a publicidade direcionada que utilize perfis emocionais ou dados pessoais de menores para fins comerciais.

Outro ponto de destaque é a limitação das “loot boxes” (caixas-surpresa em games). O texto classifica esses mecanismos como estimuladores de vício e exige transparência total sobre o que o usuário está adquirindo antes do pagamento.

Punições e fiscalização

Para garantir o cumprimento das normas, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) assume o papel de órgão fiscalizador. Assim, as plataformas que infringirem as regras ficam sujeitas a:

  • Advertências e multas pesadas;
  • Relatórios obrigatórios de transparência sobre conteúdos removidos;
  • Suspensão das atividades no Brasil em casos de reincidência grave.
Tendência global

A implementação da Lei Felca alinha o Brasil a um movimento internacional de proteção digital. Países como Austrália, França e Dinamarca já aprovaram restrições semelhantes para menores de 15 e 16 anos.

No Reino Unido e nos Estados Unidos (especificamente na Flórida), o debate sobre a incapacidade de menores lidarem com algoritmos de recomendação também resultou em leis restritivas.

A partir de agora, as autoridades brasileiras podem solicitar a retirada imediata de conteúdos, e as empresas devem preservar as provas por seis meses para subsidiar investigações criminais.

Natiele Oliveira

Sobre o autor

Natiele Oliveira

A jornalista confirma a presença do Guararema News na cidade de Blumenau, com uma ampla cobertura de tudo o que acontece na região do Vale do Itajaí, uma das mais importantes de Santa Catarina. Atua também em coberturas nacionais, sempre ligada em notícias que possam fazer a diferença na vida dos leitores, como serviços, empregos, concursos e etc...

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