
A Justiça do Rio Grande do Sul concedeu, nesta quarta-feira (17), o direito à progressão para o regime aberto a Elissandro Callegaro Spohr, um dos ex-sócios da Boate Kiss. Condenado pela tragédia que vitimou 242 pessoas em 2013, Spohr cumpria pena na Penitenciária Estadual de Canoas e agora passará a ser monitorado por tornozeleira eletrônica em sua residência.
Decisão baseada em avaliações técnicas
De acordo com o juiz Roberto Coutinho Borba, da 3ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre, o réu preencheu os requisitos necessários para o benefício. O magistrado destacou que o atestado de conduta carcerária de Elissandro é “plenamente favorável”.
Além disso, exames sociais e psicológicos realizados recentemente não apresentaram elementos que impedissem a progressão. O ex-sócio já possuía autorização para saídas temporárias, mantendo um histórico sem incidentes sob monitoramento eletrônico.
Redução de penas e o cenário jurídico
Embora o Tribunal do Júri tenha condenado Spohr inicialmente a 22 anos e seis meses de prisão em 2021, a defesa obteve uma redução significativa da pena. Atualmente, o tempo de reclusão está fixado em 12 anos. Essa mudança ocorreu após uma série de reviravoltas jurídicas:
- Em 2022: o Tribunal de Justiça do RS chegou a anular o julgamento, liberando os réus.
- Em fevereiro de 2024: o Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu a anulação e restabeleceu as prisões.
- Em agosto de 2024: novos recursos da defesa resultaram no redimensionamento das penas para todos os envolvidos.
Relembre a tragédia da Boate Kiss
O incêndio na Boate Kiss ocorreu em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria, durante uma festa universitária. A tragédia começou quando o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus, acendeu um artefato pirotécnico cujas fagulhas atingiram a espuma do teto.
Consequentemente, o fogo espalhou-se rapidamente e liberou uma fumaça tóxica de cianeto. Devido a falhas nos extintores e problemas nas rotas de fuga, 242 pessoas morreram e mais de 600 ficaram feridas.
Por fim, além de Elissandro, outros três réus foram condenados por homicídio com dolo eventual:
- Mauro Hoffmann (ex-sócio): Pena reduzida para 12 anos.
- Marcelo de Jesus (vocalista): Pena ajustada para 11 anos em regime semiaberto.
- Luciano Bonilha (auxiliar da banda): Pena ajustada para 11 anos em regime semiaberto.

