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Justiça condena Porto de Imbituba por atraso na liberação de carga

Taxas cobradas de forma indevida deverão ser restituídas

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Justiça condena Porto de Imbituba por atraso na liberação de carga
Foto: divulgação

A 4ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a administradora do Porto de Imbituba, no Sul de Santa Catarina, deve indenizar uma empresa importadora pela demora na liberação de um contêiner redirecionado ao terminal após fortes chuvas que afetaram o estado em 2023. Embora o porto alegasse que o atraso resultou de força maior, apontando a culpa para a própria importadora, o colegiado afastou todas essas teses.

De acordo com o processo, a operadora não tinha obrigação contratual de receber cargas remanejadas de outros portos. Mas optou por aceitá-las mesmo sem dispor de estrutura adequada para absorver a demanda adicional. A Receita Federal havia concluído rapidamente o desembaraço da mercadoria, mas o terminal não conseguiu liberar o contêiner dentro do prazo. Isso levou ao acúmulo de taxas como armazenagem e sobre-estadia, cobradas inclusive durante o período de “free time”, quando o importador ainda não deveria pagar nada.

Para o Tribunal, a empresa assumiu o risco da atividade ao receber um volume de cargas superior à sua capacidade. E, por isso, responde pela falha na prestação do serviço. A sentença já havia determinado a restituição das cobranças indevidas e o ressarcimento de despesas de transporte. Alérm disso, reconheceu a responsabilidade objetiva da administradora portuária, e rejeitado a reconvenção apresentada.

Porto de Imbituba

No recurso, o porto também alegou cerceamento de defesa pela não realização de prova oral. Mas o argumento foi rejeitado porque a documentação apresentada já era suficiente para a análise do caso. Isso conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o poder do juiz de conduzir a instrução.

Embora tenha mantido o mérito da condenação, o colegiado ajustou o valor da causa em R$ 14.423,78, correspondente ao prejuízo efetivamente discutido no processo, e determinou que os honorários de sucumbência sejam calculados sobre o valor da condenação, conforme orientação do STJ. Assim, o recurso foi conhecido e parcialmente provido em decisão unanime.

Róbinson Gambôa

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Róbinson Gambôa

Experiênte jornalista, atua na região da Grande Florianópolis, se dedicando aos factuais do dia a dia e também a matérias mais autorais com foco em temas diversos. Entre suas especialisdades está a editoria de política e segurança publica. Gambôa também contribui com conteúdo esportivo.

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