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Dia do Consumidor 2026: direitos e cuidados nas compras

Celebrada em 15 de março, data reúne promoções no comércio, mas também reforça direitos garantidos por lei, como transparência nas ofertas, proteção de dados e direito de arrependimento

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Dia do Consumidor 2026: direitos e cuidados nas compras
Foto: Freepik

O Dia do Consumidor, comemorado no próximo domingo (15), ganhou força no comércio brasileiro nos últimos anos. Hoje, muitas empresas transformam a data em uma grande campanha de descontos. Além disso, as promoções podem se estender por vários dias e formar a chamada “Semana do Consumidor”.

Por isso, especialistas recomendam atenção redobrada durante esse período. Enquanto o comércio tenta ampliar as vendas, os consumidores precisam observar as ofertas com cuidado para evitar práticas abusivas e garantir o respeito aos seus direitos.

A data surgiu em 1962, quando o então presidente dos Estados Unidos, John F. Kennedy, destacou em um discurso a importância da proteção aos consumidores.

Promoções não suspendem direitos

Mesmo durante campanhas promocionais, os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor continuam valendo. Ou seja, descontos e liquidações não autorizam empresas a descumprirem regras sobre informação, garantia ou devolução.

Um exemplo é o direito de arrependimento nas compras feitas pela internet. Nesse caso, o consumidor pode desistir da compra em até sete dias após receber o produto ou assinar o contrato.

Além disso, quando um produto apresenta defeito, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema. Se isso não ocorrer, o consumidor pode escolher entre a troca do item, a devolução do dinheiro ou um abatimento proporcional no preço.

Atenção às falsas promoções

Durante grandes campanhas comerciais, algumas empresas também adotam práticas consideradas abusivas. Entre elas, especialistas destacam a chamada “falsa promoção”.

Nesse caso, a empresa aumenta o preço do produto dias antes da campanha e, depois, divulga um desconto que, na prática, não existe.

Além disso, algumas lojas criam urgência artificial com mensagens como “últimas unidades” ou “promoção por tempo limitado” sem comprovação real. Segundo especialistas, esse tipo de estratégia pode configurar publicidade enganosa.

Transparência nas ofertas é obrigação

O Código de Defesa do Consumidor determina que toda oferta anunciada deve ser cumprida. Assim, quando uma empresa divulga uma promoção, ela assume a obrigação legal de respeitar as condições informadas.

Por isso, anúncios de ofertas-relâmpago ou combos promocionais precisam informar claramente:

  • o prazo de validade da promoção;
  • a quantidade de produtos disponíveis;
  • eventuais limitações da oferta.

Dessa forma, o consumidor consegue avaliar a compra com mais segurança.

Proteção de dados também é direito

Além das regras tradicionais de consumo, a proteção de dados pessoais também se tornou parte essencial da defesa do consumidor.

Com o avanço da internet e das compras digitais, empresas passaram a coletar grandes volumes de informações dos clientes. Por esse motivo, a legislação brasileira exige transparência e segurança no uso desses dados.

A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece regras claras sobre coleta, armazenamento e uso de informações pessoais. Assim, os consumidores passam a ter mais controle sobre seus próprios dados.

Entre os principais direitos garantidos pela lei estão:

  • saber para qual finalidade os dados serão utilizados;
  • acessar gratuitamente as próprias informações;
  • corrigir dados incorretos ou desatualizados;
  • solicitar a exclusão das informações;
  • exigir segurança no tratamento dos dados.
Onde reclamar se seus direitos forem violados

Quando uma empresa desrespeita direitos do consumidor, o primeiro passo é tentar resolver o problema diretamente com o fornecedor. Nesse momento, especialistas recomendam anotar protocolos de atendimento e guardar mensagens ou comprovantes.

No entanto, se o problema continuar, o consumidor pode procurar órgãos de defesa, como Procons, defensorias públicas e ministérios públicos.

Além disso, o cidadão também pode registrar reclamações na plataforma consumidor.gov.br, que permite contato direto com empresas de forma online e gratuita.

Da mesma forma, quando o caso envolve uso indevido de dados pessoais, o consumidor pode encaminhar denúncias à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Conhecer direitos ajuda a evitar abusos

Com a proximidade do Dia do Consumidor, especialistas reforçam que informação é a principal ferramenta de proteção nas relações de consumo.

Assim, quando o consumidor conhece seus direitos e exige transparência nas ofertas, ele ajuda a construir um mercado mais justo, seguro e equilibrado.

Alice Soares

Sobre o autor

Alice Soares

Alice atua na cobertura do Guararema News na região da Grande Florianópolis. Com foco em temas do cotidiano de quem vive na região, a jornalista contribui com apuração e pesquisa de notícias nacionais, incluindo temas voltados ao entretenimento.

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