Região Balneário / Itajaí

Rescisão indireta: quando o empregado aplica justa causa na empresa

Um golpe de mestre quando a empresa acha que pode passar por cima de você

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Rescisão indireta: quando o empregado aplica justa causa na empresa
Foto ilustrativa / Freepik

A rescisão indireta é aquele famoso “tô saindo, mas a culpa não é minha”! Sabe quando você está num emprego e as coisas simplesmente não estão certas, como um chefe abusivo, condições de trabalho péssimas, ou até falta de pagamento?

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Pois é, a rescisão indireta é a maneira formal de dizer “não dá mais pra continuar aqui”, mas jogando a responsabilidade toda no empregador. É como um término de relacionamento, mas com direitos trabalhistas garantidos.

Imagina que você chegou no escritório e o ar-condicionado estava quebrado no verão, o chefe nem apareceu e o pagamento do mês passado… nada! Você pode pedir a rescisão indireta, que é o equivalente a dizer “isso não é mais um trabalho, é sobrevivência!”.

E a boa notícia? Você sai com todos os direitos que teria se fosse despedido, como aviso prévio, férias proporcionais, 13º e tudo mais. O que muda é que você, trabalhador, é quem tomou a decisão de se proteger.

Mas calma! Não é só falar “quero rescisão indireta” e sair pela porta. É preciso justificar bem os motivos, mostrar que houve descumprimento grave do contrato por parte do empregador.

Então, se você está pensando em usar essa saída, consulte um advogado antes de mandar aquele “adeus” maroto! Rescisão indireta é o golpe de mestre quando a empresa acha que pode passar por cima de você, mas você prova que está um passo à frente, aliviado.