Advocacia: dignidade em meio ao caos
Entre prazos apertados e desafios diários, advogado encontra resiliência fazendo a diferença
Região Balneário / Itajaí / Itapema
Uma ajuda valiosa mas que não é para sempre
18 anos, acabou? Pensão alimentícia não é para sempre, mas também não dá para virar as costas só porque o filho cresceu! A regra é que essa ajuda segue até que a pessoa que recebe consiga se sustentar sozinha. Só que, nessa avaliação, não entra apenas a idade ou o fato de estar fazendo um curso. O juiz considera um monte de fatores!
Primeiramente, é feita uma revisão da situação de ambos os responsáveis. Vamos supor que o pai sempre foi o pagador da pensão; agora, ao revisar o caso, o juiz também pode verificar como a mãe pode contribuir em dinheiro, dividindo melhor essa responsabilidade. Afinal, o sustento é um projeto conjunto, certo?
E tem mais! Aqueles que estão estudando, mas já possuem idade e condições físicas e psíquicas para trabalhar, podem também ter a pensão exonerada, pois, se conseguem alguma forma de renda, já estão prontos para ir cortando o “cordão” da pensão. O juiz entra aqui com o olhar crítico: cabe a ele analisar o quadro todo e decidir se o filho ainda precisa do auxílio ou já pode bater suas próprias metas de vida.
A moral da história? Quem paga não tem que pagar para sempre, mas quem recebe também precisa de um tempo para aprender a andar com as próprias pernas – e, por fim, é o juiz quem ajuda a decidir quando chega essa hora exata.