Região Balneário / Itajaí

Pensão por morte: INSS não é cupido, mas cuida do seu amor

Ser casado no papel faz toda a diferença para garantir o benefício

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Pensão por morte: INSS não é cupido, mas cuida do seu amor
Foto ilustrativa / Freepik

Você já parou para pensar na diferença que a lei faz quando um cônjuge casado no papel se vai? O INSS, nosso querido amigo da aposentadoria e benefícios, tem regras bem específicas para a pensão por morte. Se você está casado oficialmente, com tudo em ordem e aquela papelada assinada, a coisa muda de figura se o seu parceiro ou parceira partir antes de você.

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Imagine que seu cônjuge, decide dar um “adeus” antecipado? Se vocês estavam casados no papel e tinham uma vida conjunta registrada, o INSS pode garantir que você receba a pensão por morte. É como se o INSS estivesse dizendo: “Olha, a vida é dura e injusta, mas vou garantir que você tenha uma ajudinha financeira nesse momento complicado.”

Agora, se vocês apenas estavam morando juntos sem aquele formalismo todo do casamento, então temos um problema. A pensão por morte do INSS não é um “vale qualquer” e exige a comprovação de casamento ou união estável registrada para que o benefício seja concedido. Portanto, o famoso “casamento no papel” pode ser o passaporte para um pouquinho mais de segurança financeira em momentos difíceis.

Em resumo, ser casado no papel faz toda a diferença no quesito pensão por morte. Então, se você ainda não fez isso, pode ser uma boa ideia colocar a caneta no papel e garantir aquele benefício extra para o seu parceiro no futuro. Afinal, o INSS pode não ser o cupido, mas pode ser um aliado na hora do aperto.

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