
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou neste domingo (8) uma lei que reforça a proteção às vítimas de estupro de vulnerável. A norma foi publicada no Diário Oficial da União no Dia Internacional da Mulher e altera o Código Penal.
Vulnerabilidade passa a ser absoluta
A nova lei determina que a vulnerabilidade da vítima é absoluta. Portanto, a Justiça não pode relativizar essa condição nem considerar circunstâncias do caso para reduzi-la.
Além disso, o texto estabelece que as penas se aplicam independentemente de consentimento, da experiência sexual da vítima ou de relações anteriores ao crime. A regra também vale mesmo que não haja gravidez decorrente da violência.
Dados sobre o crime no Brasil
Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública mostram que o país registrou 83.388 vítimas de estupro em 2025, incluindo casos de estupro de vulnerável. O número representa 228 notificações por dia. A taxa nacional chegou a 39,07 casos por 100 mil habitantes.
Mudança fecha brechas na legislação
A lei considera estupro de vulnerável quando a vítima tem menos de 14 anos ou não consegue se defender, como em situações de embriaguez ou dopagem.
Nas redes sociais, Lula afirmou que a mudança fecha brechas na legislação. Segundo ele, a nova redação impede que acusados aleguem consentimento para tentar escapar da punição.
A deputada Laura Carneiro apresentou o projeto que originou a nova lei. O texto busca fortalecer a proteção a crianças e adolescentes e evitar interpretações que reduzam os direitos das vítimas.

