
Um homem foi condenado a 12 anos e oito meses de prisão em regime fechado por tentar matar a ex-companheira em Brusque, no Vale do Itajaí. O julgamento ocorreu nesta semana no Tribunal do Júri, que seguiu a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e considerou o réu culpado por tentativa de homicídio triplamente qualificada e porte ilegal de arma de fogo. Ele não poderá recorrer em liberdade.
De acordo com a Promotora de Justiça Susana Carnaúba, responsável pelo caso, a tentativa de feminicídio ocorreu por motivo fútil, com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e em razão da condição de mulher e do relacionamento entre os dois.
Relembre o caso
O crime aconteceu em junho de 2024. No dia 16 daquele mês, a vítima e o agressor, que mantinham um relacionamento há cerca de quatro meses, discutiram em um clube de dança. Segundo relatos, o homem teria agredido a mulher após um desentendimento motivado por ciúmes. Diante da situação, ela decidiu colocar um fim na relação.
Poucos dias depois, no dia 22, o agressor foi até um bar onde a ex-companheira estava acompanhada de outra pessoa e ameaçou atirar contra ela. Retirado do local, o homem não desistiu. Em seguida, assim que a vítima saiu do bar em direção ao clube de dança, o ex-companheiro armado a perseguiu.
Enquanto corria, a mulher ouviu os disparos. Um tiro passou de raspão, mas ela acabou caindo. Nesse momento, o agressor tentou atirar no rosto da vítima. A mulher conseguiu desviar e os disparos atingiram o pescoço, o braço e a clavícula.
A arma falhou nos disparos seguintes, o que possibilitou que a vítima fugisse e pedisse socorro. O agressor fugiu e de acordo com as autoridades, não foi possível localizar a arma. A mulher sobreviveu, mas ficou com sequelas nas regiões atingidas.
Condenação e cumprimento da pena
Preso preventivamente, em Brusque, desde a investigação, o homem teve a prisão mantida após a condenação. Por determinação do Supremo Tribunal Federal, decisões do Tribunal do Júri têm execução imediata. Por isso, ele começará a cumprir a pena de 12 anos e oito meses em regime fechado.
Segundo o Ministério Público, a condenação representa a resposta do sistema de Justiça à gravidade do crime e ao risco de reincidência.

