
Nesta quarta-feira (11) o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu uma nova interpretação sobre a comprovação do chamado período de graça do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com isso, o tribunal estabeleceu que a ausência de registro de trabalho na carteira profissional ou no cadastro previdenciário não comprova, por si só, a condição de desemprego do segurado. Ou seja, apenas não ter vínculo formal registrado não é suficiente para demonstrar que o trabalhador está desempregado.
O que muda na prática
Com a decisão, o trabalhador precisará apresentar outros elementos que comprovem a situação de desemprego para manter o direito ao período de graça. Dessa forma, a Justiça poderá avaliar diferentes tipos de provas que indiquem a ausência de atividade remunerada.
Além disso, o tribunal esclareceu que a comprovação da condição de desemprego pode ocorrer por diversos meios aceitos pela Justiça. Entre eles estão documentos, registros administrativos ou até testemunhos, desde que esses elementos demonstrem efetivamente que o segurado não exercia atividade remunerada no período analisado.
O que é o período de graça
O período de graça corresponde ao intervalo em que o segurado mantém acesso aos benefícios do INSS mesmo sem contribuir para a Previdência Social. Em regra, esse prazo pode chegar a até 12 meses após o fim da atividade remunerada.
No entanto, esse prazo pode ser prorrogado em algumas situações específicas, como nos casos em que o trabalhador comprova que está desempregado. Durante esse período, portanto, o segurado ainda pode solicitar benefícios previdenciários, como auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte e aposentadoria por incapacidade permanente.

