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IR 2026: Receita volta a receber declarações de atrasados

Saiba como calcular a multa e regularizar o CPF após o fim do prazo oficial

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IR 2026: Receita volta a receber declarações de atrasados
Foto: Divulgação - Arquivo / Receita Federal

A Receita Federal reabriu, na manhã desta segunda-feira (1º), o sistema para receber as declarações do Imposto de Renda 2026 de quem perdeu o prazo. O serviço ficou suspenso durante o fim de semana após o encerramento do prazo na sexta-feira (29). Quem estava obrigado a declarar e não entregou o documento a tempo agora deve acertar as contas com o fisco, mas o atraso gera multa e juros.

Multa do atraso

O cálculo da punição financeira depende da situação fiscal de cada contribuinte. Em primeiro lugar, quem não tem imposto devido paga a multa mínima de R$ 165,74.

Por outro lado, para quem tem imposto a pagar, a multa é de 1% ao mês ou fração sobre o valor devido, limitada a 20% do imposto total. A Receita também aplica juros com base na taxa Selic até a regularização.

Quem tem direito a restituição também paga multa. Nesses casos, o órgão desconta o valor da penalidade diretamente do dinheiro que o contribuinte vai receber. Já os cidadãos que não eram obrigados a declarar podem enviar o documento agora sem nenhuma punição.

Como regularizar a situação com a Receita Federal

O contribuinte pode preencher e enviar o documento pelos canais da Receita Federal:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador;
  • Aplicativo da Receita Federal para celulares e tablets;
  • Plataforma “Meu Imposto de Renda” no portal e-CAC.

Antes de mais nada, o cidadão deve conferir todos os dados sobre rendimentos, bens, dívidas e despesas dedutíveis. Informações erradas ou omitidas levam a declaração direto para a malha fina.

Correção de declarações incompletas

Muitas pessoas enviaram o documento incompleto na sexta-feira apenas para fugir da multa. Felizmente, o sistema permite corrigir as informações por meio de uma declaração retificadora no mesmo programa ou aplicativo, exigindo apenas o número do recibo do envio anterior.

Contudo, o prazo final traz uma restrição: o contribuinte não pode mais mudar o modelo de tributação. Por fim, o sistema bloqueia a troca da declaração simplificada para a completa (deduções legais) e vice-versa.

Natiele Oliveira

Sobre o autor

Natiele Oliveira

A jornalista confirma a presença do Guararema News na cidade de Blumenau, com uma ampla cobertura de tudo o que acontece na região do Vale do Itajaí, uma das mais importantes de Santa Catarina. Atua também em coberturas nacionais, sempre ligada em notícias que possam fazer a diferença na vida dos leitores, como serviços, empregos, concursos e etc...

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