
O Ministério Público Federal em Minas Gerais entrou com ação civil pública contra a TV Globo e pediu indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos. A ação foi protocolada em 29 de janeiro de 2026, em Uberlândia. O autor é o procurador da República Cléber Eustáquio Neves. Ele sustenta que a emissora pronuncia de forma incorreta a palavra “recorde” em telejornais e programas esportivos e, por isso, desrespeita o dever constitucional de promover conteúdo educativo e informativo.
O que motivou a ação
Segundo o MPF, a palavra “recorde” é paroxítona. Portanto, a sílaba tônica é “cor”, reCORde. No entanto, conforme a petição, apresentadores e repórteres teriam enfatizado a primeira sílaba, como se a palavra fosse proparoxítona. Para o procurador, essa prática se repete com frequência e influencia milhões de espectadores.
Além disso, o MPF argumenta que a Globo opera por concessão pública. Portanto, deve observar a norma culta da língua portuguesa. Na avaliação do órgão, quando a emissora difunde uma pronúncia considerada inadequada, ela induz a população ao erro e compromete o papel educativo previsto na Constituição.
O que o MPF pede à Justiça
Na ação, o procurador solicita que a Justiça condene a emissora ao pagamento de R$ 10 milhões por dano moral coletivo. Além disso, pede que a Globo faça retratação pública em rede nacional e corrija a pronúncia da palavra em sua programação.
O texto também menciona que a língua portuguesa integra o patrimônio cultural imaterial do país. Por isso, segundo o MPF, a difusão reiterada de erro de prosódia pode configurar lesão a esse patrimônio.
Repercussão do caso
Até o momento, a Globo não apresentou defesa formal no processo. Em situações semelhantes, a emissora costuma informar que não comenta ações judiciais em andamento.
O caso, no entanto, já gerou debate nas redes sociais e no meio jurídico. De um lado, há quem veja exagero na iniciativa. De outro, há quem defenda rigor maior na linguagem de veículos com alcance nacional. Assim, a discussão ultrapassa a pronúncia de uma palavra e avança para o papel cultural das grandes emissoras.
Agora, caberá à Justiça analisar os argumentos e decidir se houve violação ao dever educativo previsto para concessionárias de radiodifusão.

