
A Justiça Federal determinou, nesta terça-feira (17), em São Paulo, que um homem condenado por feminicídio devolva ao Instituto Nacional do Seguro Social os valores pagos a título de pensão por morte à filha da vítima. Além disso, ele também deverá ressarcir os pagamentos futuros do benefício. A decisão atende a uma ação movida pela Advocacia-Geral da União, que buscou responsabilizar o condenado pelos custos gerados ao sistema previdenciário após o crime.
Crime levou à concessão do benefício
O homem foi condenado pelo Tribunal do Júri a 26 anos de prisão pelo assassinato da companheira, ocorrido em 2021. Como consequência direta do crime, a filha do casal, que tinha dois anos na época, passou a receber pensão por morte do INSS, já que era dependente econômica da mãe.
Assim que houve a condenação criminal, a AGU ingressou com ação regressiva. O órgão argumentou que quem causa o dano não pode transferir à sociedade o peso financeiro do próprio crime. A Justiça acolheu esse entendimento. Portanto, determinou que o condenado restitua os valores já pagos e também arque com as parcelas futuras, que podem se estender por vários anos.
Ação regressiva ganha força
Nos últimos anos, a AGU ampliou o uso de ações regressivas em casos de violência doméstica com resultado morte. Para isso, passou a cruzar dados de condenações criminais com registros de benefícios previdenciários. Assim, identifica situações em que o INSS paga pensão decorrente de homicídio doloso.
Com essa estratégia, o poder público busca dois objetivos claros. Primeiro, recuperar recursos da seguridade social. Segundo reforçar o caráter pedagógico da punição. Ou seja, além da pena criminal, o autor do crime também assume o impacto financeiro provocado pelo próprio ato.
Especialistas avaliam que a medida fortalece a responsabilização integral do agressor. Além disso, sinaliza que o Estado não aceitará que crimes graves gerem custos permanentes aos cofres públicos.
O que diz a lei sobre pensão por morte
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes de segurados do INSS que falecem. A legislação garante o benefício justamente para assegurar sustento a quem dependia economicamente da vítima. No entanto, quando o falecimento decorre de crime praticado por alguém que também seria beneficiado ou tenha responsabilidade direta, a Justiça pode determinar o ressarcimento.
Com essa decisão, o Judiciário reforça um entendimento importante. Quem comete o crime responde não apenas penalmente, mas também financeiramente. Assim, o sistema previdenciário preserva recursos e reafirma o princípio da responsabilidade civil.
A decisão ainda cabe recurso. No entanto, ela já marca mais um capítulo no esforço do Estado para cobrar de condenados o custo social de seus atos.

