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Justiça libera prêmio de R$ 103 milhões da Mega-Sena a ganhadora

Tribunal reconhece que não houve união estável antes do casamento e afasta pedido de partilha feito pelo ex-marido

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Justiça libera prêmio de R$ 103 milhões da Mega-Sena a ganhadora
Foto: Divulgação / Caixa

O Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu, na quinta-feira (12), em Maceió, liberar os bens da mulher que ganhou R$ 103 milhões na Mega-Sena, após concluir que não houve união estável antes do casamento com o ex-marido. Os desembargadores analisaram o recurso da defesa e afastaram a tese de que o prêmio deveria ser partilhado, porque entenderam que o relacionamento anterior não configurou união estável nos termos da lei.

Decisão reverte bloqueio milionário

Antes dessa decisão, a Justiça havia determinado o bloqueio de parte do patrimônio. O ex-marido entrou com ação e pediu metade do valor do prêmio. Ele alegou que já mantinha união estável com a ganhadora antes do casamento.

Diante do pedido, a Justiça chegou a bloquear valores milionários. No entanto, após reavaliar o caso, o Tribunal concluiu que o prêmio foi recebido antes do casamento e que o regime adotado foi o de separação total de bens. Por isso, os desembargadores decidiram liberar os recursos.

Tribunal rejeita tese de união estável

Durante o julgamento, os magistrados analisaram documentos, depoimentos e a certidão de casamento. Além disso, consideraram as divergências nos relatos sobre o período anterior à oficialização da união.

Com base nesse conjunto de provas, o Tribunal entendeu que não ficou comprovada a existência de união estável. Como consequência, afastou o direito à partilha do prêmio. Assim, a ganhadora recupera o controle integral do patrimônio, salvo eventual novo recurso.

Defesa ainda pode recorrer

Embora a decisão tenha sido unânime no âmbito estadual, o ex-marido ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça. Ainda assim, até que haja nova deliberação, a decisão atual permanece válida.

O caso ganhou repercussão nacional porque envolve um dos maiores prêmios recentes da Mega-Sena e levanta debate sobre partilha de bens, regime de casamento e reconhecimento de união estável.

Em síntese, o Tribunal reafirmou que a partilha depende de comprovação clara de vínculo jurídico anterior. Sem essa prova, não há divisão de prêmio milionário. Palavra-chave de foco: Mega-Sena prêmio liberado justiça.

Ismael Melo

Sobre o autor

Ismael Melo

Jornalista do Guararema News, Ismael Melo atua na Grande Florianópolis com foco na cobertura de economia e política regional e nacional. Também produz conteúdos sobre acontecimentos factuais, esportes e temas de repercussão no Brasil. Além disso, possui experiência em radiojornalismo, comunicação institucional, produção audiovisual, podcasts e gestão de conteúdo para diferentes plataformas.

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