Região Blumenau

STJ retira qualificadora e reduz pena do ex-deputado João Pizzolatti

Ele foi condenado por duas tentativas de homicídio e embriaguez ao volante

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STJ retira qualificadora e reduz pena do ex-deputado João Pizzolatti
Foto: Divulgação / Corpo de Bombeiros

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a redução da pena do ex-deputado federal João Pizzolatti. A decisão é do ministro Antônio Saldanha Palheiro, divulgada na última quinta-feira (10), onde consta que o Judiciário Catarinense deve refazer cálculo da pena, retirando a qualificadora do perigo comum. A alegação é de que esta última é compatível com dolo eventual.

Pizzolatti foi condenado em agosto deste ano por duas tentativas de homicídio e embriaguez ao volante. Na condenação, ficou definido que ele cumpriria 4 anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto, além de pagar indenização de cerca de R$ 1 milhão 796 mil a Paulo Marcelo Santos, vítima do acidente.

Ainda conforme decisão, ele deveria cumprir seis meses de reclusão em semiaberto por embriaguez ao volante. Ele também teve o direito de dirigir suspenso por dois meses e respondeu ao processo em liberdade. Porém, a decisão judicial era passível de recurso.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça

Na reclamação apresentada por João Pizzolatti, no qual foi dado parcial provimento ao recurso, consta o pedido para afastar a qualificadora de perigo comum, sob argumento de que ela é incompatível com o dolo eventual.

Com isso, foi solicitada a suspensão da ação penal, bem como o afastamento da qualificadora, “determinando-se novo julgamento pelo Tribunal do Júri em relação ao crime (em tese) praticado contra a vítima Rosa Maria Sabin Waccholz“, segundo o documento.

Da decisão final, foi publicado o seguinte: “Ante o exposto, com base no art. 34, XVIII, c, do RISTJ, julgo procedente o pedido formulado na presente reclamação para determinar que o JUIZ DE DIREITO DA 1A VARA CRIMINAL DE BLUMENAU – SC dê imediato cumprimento ao que foi decidido nos autos do REsp n. 1.922.058/SC, afastando-se a qualificadora prevista no artigo 121, § 2º, III, do Código Penal (perigo comum) e refazendo a dosimetria da pena“, consta no documento assinado pelo Ministro Antônio Saldanha Palheiro.

Até o momento, não foi divulgada nova definição acerca do recurso aceito e decisão do Superior Tribunal de Justiça.

Relembre o caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o ex-deputado federal João Pizzolatti conduzia o próprio veículo e fazia o trajeto em zigue-zague, em alta velocidade. O fato aconteceu em dezembro de 2017, na Rodovia Werner Duwe, entre Blumenau e Pomerode.

Enquanto dirigia, com visíveis sinais de embriaguez, Pizzolatti teria invadido a pista contrária e atingido os carros com as vítimas. Após a colisão, um dos automóveis capotou e pegou fogo.

A vítima ficou presa às ferragens e foi salva com ferimentos graves e queimaduras de 1º e 3º graus na barriga, mão e pernas. Além disso, um dos motoristas ficou em estado grave e precisou passar por 15 cirurgias.

Pizzolatti teve a prisão decretada por ter descumprido uma medida cautelar ao ser flagrado dirigindo. Ele estava mesmo com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa em 2019.