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O que muda com as novas regras para conduzir ciclomotores a partir de 2026

CNH, placa, uso de capacete e outros itens serão obrigatórios

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O que muda com as novas regras para conduzir ciclomotores a partir de 2026
Foto: Divulgação/PMRv

Condutores de ciclomotores e bicicletas elétricas devem estar atentos às mudanças na legislação que entram em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2026. A Resolução nº 996/2023 do Contran, estabelece o que cada tipo de veículo precisa ter para rodar com segurança e qual deles deve ser registrado, emplacado ou conduzido com habilitação.

Novas regras para conduzir ciclomotores

  • Quem tem um ciclomotor antigo (muitas vezes sem nota e sem placa) terá até essa data para regularizar os documentos. Depois disso, o veículo não poderá mais circular.
  • Para as bicicletas tradicionais nada mudou. Assim, elas continuam sendo veículos de propulsão humana, sem exigência de placa, habilitação ou registro.
  • As bicicletas elétricas, que se enquadram no padrão de pedal assistido (motor que só funciona enquanto o ciclista pedala), seguem tratadas como bicicletas, mas agora precisam ter alguns itens obrigatórios, como luzes dianteiras e traseiras, campainha, retrovisor esquerdo e pneus em boas condições. A velocidade assistida deve ser de no máximo 32 km/h, e o modelo não pode ter acelerador.
  • Os patinetes, monociclos e veículos elétricos menores entram na categoria dos autopropelidos. Eles precisam de itens básicos de segurança, como luzes e aviso sonoro, e não podem ultrapassar 32 km/h. Em áreas de pedestres, ficam limitados a 6 km/h. Já em vias urbanas, só podem circular onde o limite seja de até 40 km/h, ou em ciclovias/ciclofaixas.
  • A maior mudança recai sobre os ciclomotores, aqueles modelos que parecem bicicletas motorizadas, mas que têm motor próprio e chegam a 50 km/h. A partir de 2026, todos, independente do ano de fabricação, passam a ter as mesmas obrigações dos outros veículos motorizados: registro no Renavam, placa, licenciamento anual, CNH A ou ACC, uso obrigatório de capacete e os equipamentos obrigatórios previstos no Código de Trânsito Brasileiro para ciclomotores.

Novos modelos

Para quem adquirir um modelo novo, os Detrans só farão o registro se o veículo vir com todos os documentos exigidos pelo Contran. No entanto, para quem tem um ciclomotor antigo, sem nota fiscal ou sem código específico, o processo será um pouco mais longo. Será necessário apresentar laudo de vistoria, certificado de segurança e um documento que comprove a origem do veículo, e tudo isso deve ser entregue até o fim de 2025.

Locais de circulação

Os locias de circulação também deverão ser respeitados. As bicicletas elétricas poderão circular nas ciclovias/ciclofaixas, desde que respeitem o limite de velocidade definido na via. Os autopropelidos (patinetes, monociclos) poderão circular em ciclovias e vias com até 40 km/h de limite de velocidade. Já os ciclomotores, continuam proibidos de circular em vias de trânsito rápido, em rodovias sem acostamento e em ciclovias/ciclofaixas.

Com informações divulgadas pela Polícia Militar Rodoviária