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Conheça as regras para uso dos autopropelidos em BC após decreto

As multas em caso de irregularidades podem chegar a R$ 293

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Conheça as regras para uso dos autopropelidos em BC após decreto
Foto: Marcelo Martins / Prefeitura de Blumenau

A prefeita Juliana Pavan assinou um decreto que regulamenta o uso de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, em Balneário Camboriú. A medida, além de prever a intensificação da fiscalização, também define valores de multas a serem aplicadas em caso de irregularidades.

“Precisamos equilibrar as inovações tecnológicas com a segurança viária e promover, assim, uma convivência harmônica entre pedestres, motoristas e quem utiliza esses modais”, pontua a prefeita Juliana Pavan.

O município já tem uma legislação que é pioneira e referência em Santa Catarina, no sentido de dar as diretrizes para a circulação destes veículos e equipamentos. Agora, por meio deste decreto, a intenção é regulamentar dispositivos para facilitar a fiscalização e garantir a eficiência da lei.

Fiscalização

Com essa definição, os agentes do BC Trânsito poderão emitir normas, aplicar multas, realizar remoções e apreensões, sendo que os autos de infração seguirão o modelo nacional. A classificação das penalidades também seguirá o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo passível a aplicação de multas, remoção, retenção e apreensão dos veículos. Cabe ressaltar que infrações recorrentes poderão levar à suspensão da permissão de operação das empresas de compartilhamento.

Regras após decreto

  • Ciclomotores precisam de registro e licenciamento, conforme a Resolução CONTRAN nº 996/2023.
  • Equipamentos autopropelidos (como patinetes) não exigem registro, mas devem obedecer limites de velocidade/potência.
  • Circulação permitida em vias com até 50 km/h, conforme legislação municipal.
  • Bicicletas elétricas e patinetes seguem normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), CONTRAN e da lei municipal.

Penalidades

Por fim, as multas a serem aplicadas seguem o CTB em quatro categorias, sendo elas infrações leves, médias, graves e gravíssimas. Veja:

  • Leve, punida com multa no valor de R$ 88,38;
  • Média, punida com multa no valor de R$ 130,16;
  • Grave, punida com multa no valor de R$ 195,23;
  • Gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47.