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Servidor que pediu exoneração por falsa acusação de assédio será indenizado

Após investigação, a estudante assumiu que foi coagida pelo diretor do transporte escolar

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Servidor que pediu exoneração por falsa acusação de assédio será indenizado
Foto: Divulgação / Pixabay

Um ex-servidor municipal de uma cidade do Alto Vale do Itajaí vai receber indenização de R$ 20 mil após ter pedido exoneração por conta de uma acusação falsa de assédio sexual. O caso ocorreu em 2021. O homem pediu exoneração do cargo por não aguentar as pressões que vinha sofrendo no ambiente de trabalho.

Segundo os autos, o homem foi servidor público por 12 anos, inicialmente como motorista do Samu. Por reclamar da situação dos veículos da Secretaria de Saúde, foi punido e transferido para trabalhar no transporte escolar da cidade. Pouco tempo depois foi acusado de assédio sexual por uma estudante. A jovem fez uma carta acusado o homem de ter dado um tapa em suas nádegas.

Após um processo administrativo disciplinar ter sido aberto para apurar o caso, foi confirmado que a acusação era mentirosa. A menina assumiu que foi coagida pelo diretor do transporte escolar para acusar o ex-servidor. O diretor era homem de confiança do prefeito e casado com a irmã da estudante.

O então servidor pediu licença sem remuneração, mas teve o benefício negado. Por não aguentar a pressão, pediu exoneração e ficou desempregado. O município alegou ilegitimidade passiva e pediu a denúncia do ex-prefeito envolvido no caso. Argumentou também que, caso houvesse alguma indenização, o valor não deveria passar de R$ 1,5 mil.

O relator da matéria, em seu voto, ressaltou o abalo sofrido pelo autor. “O dano suportado pelo requerente é evidente em razão da gravidade das acusações. O boato se espalhou pelo município, de modo que a imagem e a honra do autor foram afetadas de forma significativa e que ultrapassa o mero aborrecimento.” O desembargador também criticou a postura do município no episódio.

“A culpa do ente público também é cristalina, pois no depoimento da menor transparece a intenção do agente público em prejudicar o autor. Ademais, mesmo após a apuração dos fatos, não há notícias de que qualquer providência tenha sido tomada, ao menos, para apurar a conduta do servidor, que não foi ouvido em sede administrativa e tampouco na esfera judicial.” A decisão foi unânime.

Redação Guararema News

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