
A Justiça de Santa Catarina condenou quatro homens pelo brutal assassinato do advogado Leandro Drews, crime ocorrido entre o final de 2024 e o início de 2025. Somadas, as penas da quadrilha chegam a 152 anos e 8 meses de reclusão. A decisão atende à denúncia da 2ª Promotoria de Justiça de Timbó, que detalhou um plano criminoso focado em extorsão, tortura e lavagem de dinheiro.
Plano da quadrilha
De acordo com as investigações do Ministério Público (MPSC), os criminosos formaram uma associação para monitorar o advogado, que possuía expressivos recursos financeiros. No dia 30 de dezembro de 2024, o grupo abordou a vítima e restringiu sua liberdade, iniciando um roteiro de horror que passou por Blumenau.
Sob forte ameaça e agressões físicas, os réus utilizaram substâncias para reduzir a capacidade de reação de Drews. Dessa forma, eles conseguiram acessar aplicativos bancários e realizar as primeiras transferências de altos valores.
Cárcere e crueldade no Vale
Na sequência, a quadrilha levou o advogado para uma residência em Rio dos Cedros, onde o manteve em cárcere privado. Durante o período, os réus intensificaram as agressões e chantagens para extrair ainda mais dinheiro das contas da vítima. Leandro Drews morreu no dia 1º de janeiro de 2025.
Após o crime, os envolvidos transportaram o corpo no veículo do próprio advogado até uma área de mata em Doutor Pedrinho. Dessa forma, o cadáver só foi localizado pelas autoridades no dia 31 de janeiro, após um dos investigados indicar o local da ocultação.
Rastro financeiro
Através da quebra de sigilos bancário e telemático, a Promotoria mapeou o caminho dos R$ 425 mil roubados. O dinheiro foi distribuído em diversas contas e utilizado até para a compra de veículos, o que confirmou a prática de lavagem de dinheiro.
Condenação do réu
Na sentença final, o juíz considerou a autoria e a materialidade dos crimes de forma consistente. Assim, cada um dos quatro réus recebeu a pena de 38 anos e 2 meses de prisão em regime inicialmente fechado por:
- Associação criminosa;
- Extorsão qualificada pelo resultado morte;
- Ocultação de cadáver;
- Corrupção de menor;
- Lavagem de dinheiro.
Por fim, a Justiça determinou que os condenados paguem uma reparação mínima de R$ 425.706,45 aos herdeiros de Leandro Drews, visando ressarcir o patrimônio roubado durante a ação criminosa.

