
A Justiça condenou, nesta quinta-feira (20), Amanda Maria Souza de Oliveira, de 38 anos, por estelionato e falsa identidade em Joinville, no Norte de Santa Catarina. Segundo a sentença, ela se apresentou como uma adolescente de 12 anos e viveu durante cerca de 14 meses com uma família, que passou a tratá-la como filha.
A audiência de instrução e julgamento ocorreu na quarta-feira (19). No processo, a Justiça considerou documentos, perícia realizada no celular apreendido, depoimentos de vítimas e testemunhas e as declarações da própria ré.
Como a mulher enganou a família em Joinville?
Conforme os autos, Amanda criou uma identidade falsa e passou a se apresentar como adolescente. Além disso, ela contou histórias sobre supostos abusos, problemas de saúde e abandono familiar para se aproximar da família.
Depois disso, a família passou a oferecer moradia, cuidados e outras despesas durante o período em que ela permaneceu na residência.
Segundo a sentença, Amanda também adotou comportamentos que reforçavam a identidade fictícia. Ao mesmo tempo, ela apresentou justificativas para afastar dúvidas sobre sua idade e sua verdadeira identidade.
O que a Justiça considerou no caso?
Durante a investigação, os responsáveis reuniram documentos e outros elementos que ajudaram a comprovar a fraude. Além disso, a perícia no celular apreendido apresentou informações consideradas relevantes para o processo.
A própria mulher também admitiu que utilizava nomes e idades falsas.
Diante disso, o juízo concluiu que ela agiu conscientemente para obter benefícios materiais por meio da identidade criada. A decisão também considerou os impactos emocionais e familiares provocados pela situação, já que a convivência durou mais de um ano.
Qual foi a pena?
Pelo crime de estelionato, Amanda recebeu pena de um ano, seis meses e 10 dias de reclusão. Já pela falsa identidade, a Justiça determinou quatro meses e 18 dias de detenção.
Somadas, as penas resultam em um ano, 10 meses e 28 dias. O regime inicial definido foi o semiaberto.
Além disso, a sentença manteve a prisão preventiva e não autorizou que a ré recorresse em liberdade.
O processo tramita em segredo de Justiça.

