
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou pedido de homologação do acolhimento institucional emergencial do bebê, de apenas dois meses, agredido pelo pai. O Conselho Tutelar o acolheu após a constatação de situação grave de risco envolvendo violência doméstica, descumprimento de medida protetiva judicial e omissão na proteção da criança. A medida ocorre após esgotadas as alternativas de proteção no âmbito familiar.
Conforme informações do MPSC, o acolhimento institucional é uma medida excepcional e provisória, mas absolutamente necessária para preservar a integridade física, psíquica e emocional da criança diante do risco concreto identificado.
“A atuação do Ministério Público tem como prioridade absoluta a proteção integral da criança. Diante de indícios claros de violência, do descumprimento de ordem judicial e da ausência de um ambiente familiar seguro, o acolhimento institucional emergencial se mostrou a única medida capaz de garantir, de forma imediata, a vida, a segurança e o desenvolvimento saudável do bebê, sempre com acompanhamento judicial e técnico para que a solução definitiva seja construída com responsabilidade e foco no melhor interesse da criança”, destaca a Promotora de Justiça Micaela Cristina Villain.
Pedido de proibição absoluta de contato com o pai
O Ministério Público requereu também a manutenção da proibição absoluta de contato do genitor com o bebê, bem como a fixação de alimentos provisórios no valor de 30% do salário mínimo, a serem pagos pelos genitores. O pedido também prevê a elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA) e a atuação da rede de proteção para avaliar, de forma técnica e responsável, as possibilidades de desacolhimento futuro e eventual retorno à convivência familiar segura ou colocação em família extensa.
Conselho Tutelar recebeu denúncias do bebê agredido pelo pai
O acolhimento do bebê foi efetuado nesta terça-feira (13), após o Conselho Tutelar receber denúncia acompanhada de vídeo que mostrava o pai agredindo e gritando com o recém-nascido. Mesmo com a existência de medida protetiva judicial que proibia o contato do genitor com a criança, o Conselho Tutelar constatou que o pai mantinha contato com o bebê, o que resultou em sua condução à Delegacia de Polícia por descumprimento de ordem judicial.
A ação ocorreu no loteamento São Francisco de Assis, bairro Espinheiros, em Itajaí, depois de sucessivas denúncias feitas por moradores. O casal havia deixado Ilhota há poucos dias e passou a viver no local. A intervenção aconteceu para conter o risco imediato e garantir a segurança da criança.
Mãe omitiu os fatos
A mãe da criança, embora presente, minimizou a gravidade dos fatos. Ela ainda insistiu na retirada da medida protetiva e demonstrou resistência em adotar providências mínimas de proteção ao filho. Diante da impossibilidade de permanência segura do bebê no núcleo familiar imediato e da ausência, naquele momento, de familiares aptos a assumir os cuidados, o acolhimento institucional emergencial foi adotado como medida de proteção urgente, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

