
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para barrar a atuação dos Agentes de Segurança e Ordem Pública Comunitários em Florianópolis. A Promotoria questiona uma lei que permite que civis atuem em apoio à Guarda Municipal e à Defesa Civil sob o rótulo de “serviço voluntário”.
Serviço voluntário com pagamento
De acordo com a 40ª Promotoria de Justiça da Capital, o programa desvirtua o conceito de voluntariado. Isso porque os agentes recebem pagamentos por turno que variam entre R$ 125 e R$ 250, totalizando um gasto público que já ultrapassa R$ 635 mil em poucos meses.
Além disso, o MPSC destaca que esses agentes não realizam apenas tarefas administrativas. O estudo técnico do órgão revela que os contratados:
- Cumprem escalas fixas de serviço;
- Utilizam uniformes institucionais;
- Exercem o poder de polícia (fiscalização e ordem pública).
Risco institucional
Para o promotor Jádel da Silva Júnior, a prefeitura criou um regime jurídico próprio que ignora a exigência constitucional de concurso público. Consequentemente, o órgão pede que a Justiça suspenda as leis imediatamente por meio de uma medida cautelar.
Dessa forma, o argumento central é que a permanência de particulares em atividades operacionais de segurança gera um “risco institucional” e fere os princípios da legalidade e da eficiência.
Próximos passos
Por fim, o caso agora está nas mãos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Os desembargadores devem decidir, nos próximos dias, se aceitam o pedido do MPSC para interromper o programa.

