
Cinco integrantes de uma facção criminosa receberam penas que variam de 25 a 35 anos de prisão por homicídio de um homem em Brusque, no Vale do Itajaí.
O Tribunal do Júri acatou integralmente a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que denunciou o grupo por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e participação em organização criminosa armada. Os condenados não poderão recorrer em liberdade.
O crime ocorreu em 5 de agosto de 2023, na rua Guilherme Steffen. Na ocasião, a vítima e um amigo consumiam bebidas alcoólicas em uma loja de conveniência, onde um dos acusados trabalhava.
O local era frequentado por integrantes de uma facção criminosa, e a vítima, embriagada, teria começado a afirmar que fazia parte de um grupo rival na Bahia, citando nomes de integrantes.
Diante da situação, o funcionário da loja gravou áudios das falas e repassou para a chefia da facção. Na sequência, ele convocou outros três comparsas — dois homens e uma mulher — para organizar a emboscada. No trajeto, mais um integrante do grupo se uniu a eles.
Requintes de crueldade
Logo depois, a mulher permaneceu no térreo enquanto os outros quatro invadiram o apartamento da vítima. Eles arrombaram a porta, espancaram o homem e, sem reação, o jogaram escada abaixo. Em seguida, colocaram o corpo no porta-malas de um carro. Enquanto isso, o funcionário voltou ao estabelecimento para limpar os vestígios de sangue.
De acordo com as investigações, os criminosos levaram a vítima até um local desconhecido. Um dos agressores golpeou a cabeça do homem e o grupo jogou o corpo no rio Itajaí-Mirim, acreditando tê-lo matado. No entanto, o laudo apontou que a causa da morte foi asfixia por afogamento, além de constatar uma lesão na cabeça.
A família da vítima percebeu seu desaparecimento no dia seguinte. Além disso, durante as buscas, um homem não identificado atendeu o telefone da vítima, ameaçou os familiares e confirmou a morte. Equipes encontraram o corpo no dia 12 de agosto, boiando no rio Itajaí-Mirim, em Ilhota.
Penas e condenações
O Conselho de Sentença condenou os cinco acusados por homicídio qualificado — cometido por motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima —, além de ocultação de cadáver e participação em organização criminosa armada. Confira as sentenças:
- Homem que conduzia o veículo e portava arma: 35 anos e quatro meses de prisão, além de multa de R$ 10,7 mil.
- Mulher que participou do crime: 30 anos e quatro meses de prisão e multa de R$ 9,3 mil.
- Dois homens envolvidos diretamente nas agressões e na ocultação: 27 anos e seis meses de prisão, cada, além de multa de R$ 5,5 mil.
- Funcionário da loja de conveniência: 25 anos e quatro meses de prisão e multa de R$ 5,5 mil.
Todos cumprirão pena por homicídio em regime fechado.

