
A Justiça de Santa Catarina condenou uma mulher ao pagamento de indenização, por dano material e moral, após ela agredir uma técnica de enfermagem e destruir o celular da profissional. A agressão aconteceu 2024 em uma unidade de saúde em Araquari, Norte de Santa Catarina, na sala onde a vítima trabalhava.
Conforme o processo, a agressora entrou no local, jogou o aparelho da trabalhadora no chão e a agrediu. O ataque danificou o telefone e causou escoriações no braço direito da vítima. Os fatos foram comprovados por fotos, registros oficiais e laudo de exame de corpo de delito. Posteriormente, um orçamento confirmou o valor necessário para o conserto do celular.
Defesa alegou transtorno psiquiátrico
Durante o processo, a defesa não apresentou outra versão para os fatos. Porém, mas alegou que a ré não possuía discernimento no momento do episódio em razão de um transtorno psiquiátrico grave.
Para analisar o argumento, o juízo considerou uma perícia realizada em um processo criminal vinculado ao mesmo caso. O laudo comprovou que, no dia da agressão, a mulher enfrentava uma crise severa com perda de contato com a realidade, comportamento impulsivo e desorganização do pensamento, o que a incapacitava de entender a ilegalidade dos atos ou de controlar a própria conduta. Outros documentos médicos reforçaram o quadro, registrando internação e episódios de agressividade.
Dever de reparar os prejuízos
Apesar de reconhecer a ausência de discernimento no momento do ataque, a magistrada entendeu que a condição não afastava a obrigação de reparar os prejuízos causados à vítima. A Justiça também destacou que a ré era maior de idade, não possuía curatela e não estava sob a responsabilidade legal de terceiros.
Diante da comprovação dos danos, a Justiça determinou o pagamento de R$ 585 para cobrir os prejuízos materiais do celular, além de R$ 3 mil a título de indenização por danos morais.

