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Acusado de matar homem a facadas é condenado a 12 anos

Crime aconteceu na cidade de Porto União, no Norte de Santa Catarina

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Acusado de matar homem a facadas é condenado a 12 anos
Jhonatan tinha 24 anos. Foto: divulgação

Um crime que ocorreu na madrugada de 12 de agosto de 2023 em Porto União, no Planalto Norte catarinense, acabou na condenação de um homem de 40 anos, acusado de matar um rapaz de 24 anos. Ele recebeu denúncia do Ministério Público de Santa Catarina por homicídio duplamente qualificado.

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De acordo com o Código Penal, esse tipo de crime ocorre quando o assassino utiliza de meio cruel e recurso que dificulta a defesa da vítima. Ele foi sentenciado a 12 anos de reclusão em regime inicial fechado.

A ação penal pública da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto União relata o caso. O crime aconteceu às 5h30 do dia 12 de agosto de 2023, nas proximidades do Clube Aliança, na rua Jeronimo Coelho, no Centro de Porto União. O réu, na companhia de seu filho de 19 anos, tirou a vida de Jhonatan Henrique Alves de Souza, de 24 anos, com golpes de faca.

O Promotor de Justiça Diego Henrique Siqueira Ferreira, titular da 3ª Promotoria de Justiça, representou o Ministério Público na sessão do Tribunal do Júri. Ele sustentou que “o homicídio ocorreu de modo a dificultar a defesa da vítima, tendo em vista que o autor a atingiu nas (e pelas) costas, ceifando-lhe a vida”.

Jhonatan recebeu socorro e o levaram às pressas ao hospital São Braz. Ele chegou ainda com vida, mas não resistiu aos ferimentos. Pai e filho foram para a prisão em flagrante e confessaram o crime. Mas somente o pai recebeu a acusação de matar.

Acusado de matar foi preso

Na época do crime, a comoção pela morte de Jhonatan se espalhou pela internet. Muitos amigos do Norte do Estado prestaram homenagens e expressaram indignação com o ato brutal que lhe tirou a vida. Uma colega comentou nas redes sociais: “Quanta crueldade das pessoas tirar a vida de uma pessoa”.

Os jurados acolheram as teses da Promotoria de Justiça. E reconheceram a qualificadora – recurso que dificultou a defesa da vítima – e condenaram o réu. No entanto, ainda cabe recurso da sentença. Mas o réu não tem direito de recorrer em liberdade, pois respondeu ao processo preso preventivamente e deverá permanecer nessa condição.