A Justiça Federal concedeu em Santa Catarina o benefício de pensão por morte a uma mulher que era vítima de violência doméstica por seu companheiro, com quem teve união estável. O homem foi morto com um golpe de machado na cabeça, em Joinville.
A mulher relatou que o companheiro a agredia e ela precisava fugir com os filhos para a casa de irmãs. Ele chegou a ser preso três vezes, por conta de agressões contra a parceira e os filhos. A última prisão durou 8 anos e, da última vez que saiu da prisão, o homem desobedeceu uma medida protetiva de restrição (da Lei Maria da Penha), foi até a casa da mulher. Os dois entraram em luta corporal e ele acabou sendo morto.
As testemunhas informaram que o homem ficava transtornado quando bebia. A mulher foi levada a julgamento pelo Tribunal do Júri e foi absolvida.
Ao analisar o caso, a 4ª Vara Federal de Joinville adotou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero 2021 do Conselho Nacional de Justiça. A Justiça considerou a vulnerabilidade e hipossuficiência da mulher, pois não é alfabetizada, não trabalhou de carteira assinada durante o período em que viveo com o companheiro e, na época do crime, seus dois filhos eram ainda pequenos, com nove e 11 anos.
“Com efeito, não há como descaracterizar a união estável nesse caso por conta das separações que o casal teve. Isso porque era a violência doméstica o que motivava as separações, ora por conta do tempo que o instituidor passou preso em decorrência de agressões contra a sua família, ora pelas fugas que a autora precisava empreender para casa de parentes, para que não fosse agredida juntamente com seus filhos; e, em última instância, a separação motivada pela concessão da medida protetiva, inclusive desrespeitada pelo falecido, o que demonstra o descontrole da situação”, afirmou o juiz Gabriel Urbanavicius Marques.
“Contudo, apesar do ambiente familiar envolto pela violência, a manutenção do endereço do casal até o óbito indica que a dependência econômica da autora para com o companheiro fazia com que a união estável se mantivesse, o que é característico nesses casos”, entendeu o magistrado.
O juiz concluiu que ficou comprovada, pela prova colhida em audiência e com base na perspectiva de gênero, a existência da união estável, pelo menos desde 1999, ano em que nasceu o filho mais velho, até a morte do pai, em 16 de abril de 2009.