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Lei Maria da Penha completa 20 anos: avanços e desafios em SC

Legislação ampliou a proteção às vítimas, fortaleceu medidas protetivas e impulsionou a criação de redes de atendimento, mas feminicídios ainda preocupam

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Lei Maria da Penha completa 20 anos: avanços e desafios em SC
Na foto, Maria da Penha Maia Fernandes

A principal lei de proteção à mulher vítima de violência doméstica completa 20 anos em 2026. A legislação que leva o nome em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de violência cometida pelo ex-companheiro, foi criada pela Lei nº 11.340/2006, e mudou a forma de enfrentar a violência doméstica e familiar no Brasil.

A principal mudança conquistada pela legislação foi passar a tratar o problema como uma questão pública. Com isso, ampliou-se a responsabilidade do Estado na prevenção, proteção e punição dos agressores.

Dados da violência doméstica em Santa Catarina

Em Santa Catarina, os dados mostram que o desafio continua. Segundo o Observatório da Violência Contra a Mulher de Santa Catarina (OVM/SC), ligado à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), o Estado registrou 52 feminicídios em 2025. Já entre janeiro e junho de 2026, foram 28 casos.

Ao mesmo tempo, mais mulheres buscaram proteção. Conforme o OVM/SC, com dados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), foram solicitadas 31.655 medidas protetivas em 2025. No primeiro semestre de 2026, o número chegou a 17.058 pedidos.

Lei mudou o enfrentamento à violência contra a mulher

Antes da Lei Maria da Penha, muitos casos de agressão eram tratados como problemas particulares. No entanto, a legislação mudou essa realidade ao criar mecanismos específicos de proteção.

Além disso, a norma reconheceu diferentes tipos de violência. Dessa forma, agressões psicológicas, morais, sexuais e patrimoniais também passaram a ser combatidas.

Assim, atitudes como ameaças, humilhações, controle financeiro e perseguições passaram a ser identificadas como formas de violência.

Medidas protetivas ampliam proteção às vítimas

Entre os principais avanços da lei estão as medidas protetivas de urgência. Elas permitem, por exemplo, determinar o afastamento do agressor e garantir maior segurança à vítima.

Em Santa Catarina, milhares de mulheres recorrem ao Judiciário todos os anos em busca dessa proteção. Além disso, os dados mostram a importância de manter políticas públicas voltadas ao atendimento das vítimas.

Segundo o OVM/SC, o monitoramento das informações ajuda a identificar os principais desafios e a fortalecer ações de combate à violência.

Rede de atendimento cresce em Santa Catarina

Com o passar dos anos, a Lei Maria da Penha também impulsionou a criação de uma rede integrada de atendimento.

Dessa maneira, o combate à violência deixou de depender apenas da polícia. Atualmente, envolve órgãos da Justiça, assistência social, saúde e segurança pública.

Em Santa Catarina, participam dessas ações instituições como o Tribunal de Justiça (TJSC), Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Defensoria Pública e órgãos estaduais.

Além disso, o Observatório da Violência Contra a Mulher de Santa Catarina reúne dados para apoiar a criação de novas políticas públicas.

O que a Lei Maria da Penha considera violência doméstica?

A Lei Maria da Penha estabelece que a violência doméstica e familiar contra a mulher ocorre quando há qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, além de dano moral ou patrimonial. A agressão pode acontecer dentro da residência, na família ou em qualquer relação íntima de afeto.

Entre as formas de violência previstas na legislação estão:

  • Violência física: qualquer conduta que prejudique a integridade ou a saúde corporal da mulher, como agressões, empurrões, socos ou outros atos de força.
  • Violência psicológica: ações que causem dano emocional, reduzam a autoestima ou controlem comportamentos, como ameaças, humilhações, perseguições, manipulação e isolamento.
  • Violência sexual: atitudes que obriguem a mulher a participar de atos sexuais sem consentimento, além de impedir o uso de métodos contraceptivos ou limitar seus direitos sexuais e reprodutivos.
  • Violência patrimonial: retenção, destruição ou controle de objetos, documentos, bens, valores e recursos financeiros da mulher.
  • Violência moral: práticas que configurem calúnia, difamação ou injúria, como ofensas, acusações falsas e exposição da vítima.

Em caso de violência ou suspeita de agressão, a denúncia pode ser feita pelo Disque 180, canal nacional de atendimento à mulher, que funciona 24 horas por dia. Em situações de emergência, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.

Alice Soares

Sobre o autor

Alice Soares

Alice atua na cobertura do Guararema News na região da Grande Florianópolis. Com foco em temas do cotidiano de quem vive na região, a jornalista contribui com apuração e pesquisa de notícias nacionais, incluindo temas voltados ao entretenimento.

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