
A principal lei de proteção à mulher vítima de violência doméstica completa 20 anos em 2026. A legislação que leva o nome em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de violência cometida pelo ex-companheiro, foi criada pela Lei nº 11.340/2006, e mudou a forma de enfrentar a violência doméstica e familiar no Brasil.
A principal mudança conquistada pela legislação foi passar a tratar o problema como uma questão pública. Com isso, ampliou-se a responsabilidade do Estado na prevenção, proteção e punição dos agressores.
Dados da violência doméstica em Santa Catarina
Em Santa Catarina, os dados mostram que o desafio continua. Segundo o Observatório da Violência Contra a Mulher de Santa Catarina (OVM/SC), ligado à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), o Estado registrou 52 feminicídios em 2025. Já entre janeiro e junho de 2026, foram 28 casos.
Ao mesmo tempo, mais mulheres buscaram proteção. Conforme o OVM/SC, com dados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), foram solicitadas 31.655 medidas protetivas em 2025. No primeiro semestre de 2026, o número chegou a 17.058 pedidos.
Lei mudou o enfrentamento à violência contra a mulher
Antes da Lei Maria da Penha, muitos casos de agressão eram tratados como problemas particulares. No entanto, a legislação mudou essa realidade ao criar mecanismos específicos de proteção.
Além disso, a norma reconheceu diferentes tipos de violência. Dessa forma, agressões psicológicas, morais, sexuais e patrimoniais também passaram a ser combatidas.
Assim, atitudes como ameaças, humilhações, controle financeiro e perseguições passaram a ser identificadas como formas de violência.
Medidas protetivas ampliam proteção às vítimas
Entre os principais avanços da lei estão as medidas protetivas de urgência. Elas permitem, por exemplo, determinar o afastamento do agressor e garantir maior segurança à vítima.
Em Santa Catarina, milhares de mulheres recorrem ao Judiciário todos os anos em busca dessa proteção. Além disso, os dados mostram a importância de manter políticas públicas voltadas ao atendimento das vítimas.
Segundo o OVM/SC, o monitoramento das informações ajuda a identificar os principais desafios e a fortalecer ações de combate à violência.
Rede de atendimento cresce em Santa Catarina
Com o passar dos anos, a Lei Maria da Penha também impulsionou a criação de uma rede integrada de atendimento.
Dessa maneira, o combate à violência deixou de depender apenas da polícia. Atualmente, envolve órgãos da Justiça, assistência social, saúde e segurança pública.
Em Santa Catarina, participam dessas ações instituições como o Tribunal de Justiça (TJSC), Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Defensoria Pública e órgãos estaduais.
Além disso, o Observatório da Violência Contra a Mulher de Santa Catarina reúne dados para apoiar a criação de novas políticas públicas.
O que a Lei Maria da Penha considera violência doméstica?
A Lei Maria da Penha estabelece que a violência doméstica e familiar contra a mulher ocorre quando há qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, além de dano moral ou patrimonial. A agressão pode acontecer dentro da residência, na família ou em qualquer relação íntima de afeto.
Entre as formas de violência previstas na legislação estão:
- Violência física: qualquer conduta que prejudique a integridade ou a saúde corporal da mulher, como agressões, empurrões, socos ou outros atos de força.
- Violência psicológica: ações que causem dano emocional, reduzam a autoestima ou controlem comportamentos, como ameaças, humilhações, perseguições, manipulação e isolamento.
- Violência sexual: atitudes que obriguem a mulher a participar de atos sexuais sem consentimento, além de impedir o uso de métodos contraceptivos ou limitar seus direitos sexuais e reprodutivos.
- Violência patrimonial: retenção, destruição ou controle de objetos, documentos, bens, valores e recursos financeiros da mulher.
- Violência moral: práticas que configurem calúnia, difamação ou injúria, como ofensas, acusações falsas e exposição da vítima.
Em caso de violência ou suspeita de agressão, a denúncia pode ser feita pelo Disque 180, canal nacional de atendimento à mulher, que funciona 24 horas por dia. Em situações de emergência, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.

