
Foi sancionada na sexta-feira (12) em Brasília a lei que obriga laboratórios farmacêuticos a indicarem nos rótulos, bulas e em todo o material de publicidade um aviso que indique quando um medicamento apresentar substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem. O projeto de lei foi aprovado em dezembro do ano passado pelo Congresso Nacional e, agora, com a lei em vigor, a exigência começa a valer em 180 dias, período necessário para a edição de regulamentação da medida e para que as farmacêuticas possam se adaptar às exigências.
O principal objetivo da nova lei é evitar o chamado doping acidental, quando atletas acabam ingerindo substâncias proibidas de forma inadvertida ao tomarem um medicamento com outra finalidade. No Brasil, diversos atletas enfrentaram situações por conta de contaminação involuntária, resultado em testes positivos para doping, como Mauren Maggi, do atletismo, e Paulo Baier, no futebol. Mauren havia usado uma pomada de depilação nas pernas e Baier fazia um tratamento capilar contra a calvície.
Segundo a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), o doping, ou dopagem, é popularmente conhecido como a utilização de substâncias ou métodos proibidos, capazes de promover alterações físicas ou psíquicas que melhoram artificialmente o desempenho esportivo do atleta.
Entre as substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem estão anabolizantes, estimulantes, hormônios e diuréticos. Mas há itens proibidos que aparecem em alguns tipos de remédios com efeito analgésico, usados para diminuir a dor.



