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Senado aprova regulamentação de pesquisa científica com seres humanos

O plenário do Senado Federal aprovou na terça-feira (23) por votação simbólica e em regime de urgência o projeto de lei que cria regras para pesquisa científica com seres humanos. A proposta também trata do controle das boas práticas clínicas por meio de comitês de ética em pesquisa (CEPs). Agora, o texto seguirá para sanção […]

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Senado aprova regulamentação de pesquisa científica com seres humanos
senador Dr. Hiran (PP-RR). Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O plenário do Senado Federal aprovou na terça-feira (23) por votação simbólica e em regime de urgência o projeto de lei que cria regras para pesquisa científica com seres humanos. A proposta também trata do controle das boas práticas clínicas por meio de comitês de ética em pesquisa (CEPs). Agora, o texto seguirá para sanção da Presidência da República.

De acordo com os ex-senadores que assinaram a proposta, Ana Amélia (RS), Waldemir Moka (MS) e Walter Pinheiro (BA), a intenção é acelerar a liberação de pesquisas clínicas no Brasil. O relator da matéria, senador Dr. Hiran (PP-RR), aposta que a regulamentação do tema poderá trazer mais incentivos para o setor. Além disso, permitirá a realização de pesquisas que podem beneficiar, por exemplo, pessoas que sofrem de doenças de difícil tratamento, como o câncer e doenças raras.

“O investimento total em pesquisa e desenvolvimento do setor biofarmacêutico deve crescer, de quase US$ 130 bilhões, em 2010, para US$ 254 bilhões até 2026. No entanto, o Brasil figura apenas na 20ª colocação na lista mundial de países que realizam pesquisas clínicas. Isso com somente 2% dos estudos, posição incompatível com o status do país em termos de população e economia”.

O sistema será regulamentado pelo Governo Federal, com a colaboração dos comitês de ética em pesquisa (CEP) para fazer o controle das boas práticas clínicas.

Regras da pesquisa científica

O projeto estabelece exigências éticas e científicas nas pesquisas, instâncias de revisão ética (representadas pelos CEP), proteção e direitos dos voluntários, responsabilidade dos pesquisadores, patrocinadores e entidades envolvidas.

As pesquisas deverão atender a exigências éticas e científicas. Ainda deverão ser considerados os riscos e benefícios favoráveis ao participante; com respeito a seus direitos, segurança e bem-estar dele; além de respeito à privacidade e ao sigilo da identidade do voluntário.

O texto proíbe a remuneração dos participantes ou a concessão de qualquer tipo de vantagem pela participação nas pesquisas. Em caso de danos, o voluntário deve receber assistência integral, imediata e gratuita de patrocinador do estudo. O projeto também garante o anonimato e a privacidade do participante, bem como o sigilo das informações da pessoa.      

O projeto de lei ainda cria regras para fabricação, uso, importação e exportação de bens ou produtos para esse tipo de pesquisa. Também estão previstas regras para o armazenamento e a utilização de dados e de material biológico humano. O descumprimento das normas representa infração sanitária sujeita às penalidades previstas em lei, além de sanções civis e penais.

Róbinson Gambôa

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Róbinson Gambôa

Experiênte jornalista, atua na região da Grande Florianópolis, se dedicando aos factuais do dia a dia e também a matérias mais autorais com foco em temas diversos. Entre suas especialisdades está a editoria de política e segurança publica. Gambôa também contribui com conteúdo esportivo.

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