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Mulher será indenizada após sofrer queimadura em clínica de estética

Caso aconteceu em balneário Camboriú. Justiça determinou pagamento de indenização por danos fisicos e morais

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Mulher será indenizada após sofrer queimadura em clínica de estética
Foto: imagem ilustrativa / divulgação

Em Balneário Camboriú, no Litoral Norte do Estado, uma clínica de estética foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização a título de compensação de abalo anímico e R$ 1.794,72 por danos materiais a uma paciente que sofreu queimaduras durante um tratamento para flacidez. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível (JEC) da comarca da cidade.

A vítima das queimaduras, identificada como Glauba Cibeli dos Santos, afirmou que, ao realizar um procedimento de criomodelagem, sofreu queimaduras na perna. A clínica, por sua vez, alegou que as queimaduras foram apenas superficiais e ocorreram em razão de condições fisiológicas naturais da cliente. Contudo, não apresentou comprovação de que o serviço foi prestado nos moldes convencionados com a paciente e em perfeitas condições.

Ao proferir a sentença, a juíza citou que ficou claro o  dano psíquico sofrido pela paciente. “Os fatos desbordam do mero aborrecimento, sendo aptos a causar acentuado grau de tristeza, ansiedade e frustração na autora, que no afã de realizar procedimento estético embelezador, foi acometida por queimadura corporal em razão de falha no serviço operado pela demandada, causando efeito contrário àquele perseguido pela cliente”, declarou a magistrada.

Róbinson Gambôa

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Róbinson Gambôa

Experiênte jornalista, atua na região da Grande Florianópolis, se dedicando aos factuais do dia a dia e também a matérias mais autorais com foco em temas diversos. Entre suas especialisdades está a editoria de política e segurança publica. Gambôa também contribui com conteúdo esportivo.

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