
No máximo cinco dias para avaliação e dez dias para início do tratamento terapêutico, psicológico ou farmacológico. Este foi o prazo estabelecido em uma medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para garantir o atendimento em saúde mental às crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente em São José, na Grande Florianópolis.
A ação foi ajuizada em um inquérito civil que apurava as políticas públicas para atendimento prioritário de crianças e adolescentes em situação de acolhimento na rede pública de saúde, a falta de agilidade e do integral atendimento a todos os níveis de atenção à saúde mental.
De acordo com o MP, no decorrer do procedimento, foi constatado que os atendimentos de saúde dos acolhidos, em especial na área de saúde mental, não têm a agilidade necessária. O último levantamento feito pelo Ministério Público apontou o diagnóstico ou a suspeita de transtornos psíquicos em relação a quase todas as crianças e adolescentes atendidos.
“São efetivamente indiscutíveis as vulnerabilidades desse público e o fato de que diversos de seus direitos foram gravemente violados até a institucionalização“, disse a Promotora de Justiça Caroline Moreira Suzin, já que os acolhidos são crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, vítimas de violência ou abandono familiar.
Ainda segundo a Promotora, nas audiências realizadas pelo Juízo da Infância e Juventude de São José, a demora e a falta de continuidade dos atendimentos são queixas constantes das coordenações das casas de acolhimento. Muitas crianças e adolescentes aguardam a absorção pela rede de saúde e, ao serem inseridas, permanecem na fila de espera pela disponibilidade de agenda dos profissionais, a partir dos critérios gerais do Sistema Único de Saúde (SUS).
Com base nas informações apresentadas pelas casas de acolhimento e pelas Secretarias de Assistência Social e Saúde, o pedido encaminhado ao Poder Judiciário foi no sentido de impor ao município de São José que forneça os atendimentos médicos e psicológicos necessários aos menores de idade acolhidos, em prazo curto e determinado.
A medida liminar foi deferida pelo Juízo da Infância e Juventude de São José, determinando que o município disponibilize a assistência terapêutica integral na área de saúde mental, inclusive psicológica e farmacêutica, em estrutura própria ou na rede privada (pago pela Prefeitura), às crianças e adolescentes acolhidos.
A assistência deverá ser garantida nos prazos máximos de cinco dias úteis, a partir da data do acolhimento, para avaliação individualizada por médico e psicólogo, e de dez dias úteis, a partir da avaliação ou da comunicação da demanda pela casa de acolhimento, para o início da assistência terapêutica em saúde mental.
Em caso de descumprimento da medida liminar, o município fica sujeito à multa diária de R$ 500. A decisão é passível de recurso.

