
Santa Catarina está autorizada a distribuir medicamentos à base de cannabis pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei 19.136/2024, de autoria da deputada Paulinha, foi sancionada pelo governador Jorginho Mello e faz com que o estado se junte a outros 20 que já adotaram legislações semelhantes no Brasil. Contudo, o prazo para entrar em vigor é até o dia 19 de março.
Conforme a deputada Pulinha, esta lei vai mudar a vida dos pacientes e também de seus familiares. “Essa lei não é apenas sobre medicamentos, é sobre dignidade e esperança na vida de milhares de famílias catarinenses. Quando você tem uma pessoa com Alzheimer, com Parkinson, com epilepsia, com fibromialgia, não é somente o paciente que sofre. Toda a família adoece. É por isso que famílias inteiras sairão curadas ao ter acesso a esse medicamento”, destaca.
Contudo, existem três condições de epilepsias graves já autorizadas por uma portaria da Secretaria de Estado da Saúde a receber os medicamentos pelo SUS em Santa Catarina. São elas: síndrome de Dravet, síndrome de Lennox–Gastaut e Complexo Esclerose Tuberosa.
Assim, a lei amplia o acesso para mais condições, destacando que caberá ao médico prescrever o tratamento quando for necessário.
Próximos passos para distribuição dos medicamentos
Para os medicamentos estarem disponíveis nas unidades do SUS, em Santa Catarina, o primeiro passo é a criação de uma comissão de trabalho. Desta forma, a Secretaria de Estado da Saúde definirá as diretrizes desta política no Estado.
Já a regulamentação da lei é de responsabilidade do Governo, estabelecendo os critérios para colocar a medida em prática. Como a lei foi sancionada em 19 de dezembro de 2024, o prazo de 90 dias para entrar em vigor é o dia 19 de março.

