
A Justiça de Santa Catarina reduziu a multa aplicada a um casal de Ituporanga que deixou de vacinar os três filhos. A cobrança caiu de R$ 936,4 mil para R$ 30 mil. A decisão foi concedida na quarta-feira (18) após análise de um pedido da defesa.
Agora, os pais deverão pagar R$ 10 mil por cada criança. Antes, a multa acumulada chegava a R$ 312,1 mil por filho.
Valor foi revisto pela Justiça
Segundo o advogado da família, Eduardo Bastos, o juiz aplicou o artigo 537 do Código de Processo Civil. A norma permite a revisão de multas consideradas excessivas.
Além disso, a defesa alegou que o casal não possui patrimônio relevante e enfrenta dificuldades financeiras.
Por isso, os advogados pediram a redução da cobrança.
Caso começou após ação do Ministério Público
O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou a ação em fevereiro de 2024. Na ocasião, a Secretaria de Saúde e o Conselho Tutelar verificaram que as cadernetas das três crianças não continham registros de vacinação.
Em seguida, a Justiça determinou a regularização do calendário vacinal em até 45 dias.
Além disso, fixou multa diária de R$ 500 por criança em caso de descumprimento.
Como os pais não cumpriram a determinação, o valor aumentou ao longo dos meses e chegou a quase R$ 1 milhão.
Pais citaram reação vacinal
Durante o processo, os responsáveis afirmaram que interromperam a vacinação após um dos filhos apresentar uma reação aos seis meses de idade.
Segundo o relato, a criança teve febre alta e forte fraqueza. Por causa disso, os pais suspenderam a imunização dos três filhos.
Diante da alegação, a Justiça determinou uma perícia médica.
Laudo descartou impedimento para vacinar
A especialista responsável concluiu que a criança não sofreu uma reação alérgica grave.
Na verdade, o episódio foi classificado como um Evento Hipotônico-Hiporresponsivo (EHH), considerado raro e temporário.
Além disso, a perita destacou que o quadro não impede a continuidade da vacinação.
Segundo o laudo, não existe contraindicação médica para que as três crianças recebam as vacinas previstas no calendário oficial.
Juiz reforçou obrigatoriedade da imunização
Na decisão, o magistrado ressaltou que a vacinação infantil é obrigatória no Brasil.
Além disso, destacou que o direito à saúde das crianças possui prioridade absoluta, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Por precaução, o juiz também determinou que o filho mais velho receba a vacina DTPa (acelular) em substituição à pentavalente comum.
Dessa forma, a criança poderá atualizar o esquema vacinal com uma alternativa considerada mais adequada para o seu histórico.
Enquanto isso, o casal segue obrigado a regularizar a vacinação dos filhos. O caso continua sob acompanhamento da Justiça.

