Região Balneário / Itapema / Tijucas

Hospital vai indenizar mãe que teve filho em casa por negligência médica

Caso aconteceu em 2015 no Hospital Municipal Ruth Cardoso, em Balneário Camboriú

Autor
Hospital vai indenizar mãe que teve filho em casa por negligência médica
Foto: divulgação

Uma gestante que foi vítima de negligência médica no Hospital Ruth Cardoso, em Balneário Camboriú, será indenizada pela Prefeitura. Uma decisão da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação da Prefeitura, que terá que pagar R$ 10 mil por danos morais, acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, desde a data do ocorrido, em 2015.

O desembargador Sandro José Neis, relator da matéria, sustentou em seu voto que o Hospital foi negligente com o atendimento ao liberar a gestante  mesmo após ela reclamar de fortes dores. “Assim, restou bem demonstrada a conduta ilícita que descumpriu o dever de assistência médica e hospitalar na pessoa da enfermeira que atendeu a gestante de 39 semanas, com fortes contrações, dilatação e sangramento e, mesmo assim, autorizou a paciente a sair e retornar depois, tendo agido com negligência por não ter colocado a gestante sob observação ou realizado a sua internação ou até mesmo fornecido a alimentação dita necessária”, afirmou o magistrado.

A mulher procurou o Hospital na madrugada de 28 de fevereiro de 2015 após sentir contrações a cada dois minutos e verificar um intenso sangramento. Ela já havia completado 39 semanas de gestação e suspeitou estar em início de trabalho de parto.

No Centro Obstétrico, ela foi encaminhada para exames que atestaram que estava com uma infecção urinária e que o bebê estava fraco, devido ao longo período de jejum da mulher. Ela recebeu a medicação e foi liberada por volta das 6h da manhã, pois, segundo a enfermeira que fez o atendimento, as contrações não estavam com o intervalo adequado para realizar o parto. Apenas uma hora depois, a mulher voltou ao hospital, já com a filha em seus braços, após realizar o parto no banheiro da casa da sua mãe e ser socorrida pelo Samu.

O desembargador ressaltou que  o parto acabou ocorrendo na residência da mãe da gestante, sem a estrutura e os cuidados médicos que o hospital público tinha a obrigação de oferecer.

Róbinson Gambôa

Sobre o autor

Róbinson Gambôa

Experiênte jornalista, atua na região da Grande Florianópolis, se dedicando aos factuais do dia a dia e também a matérias mais autorais com foco em temas diversos. Entre suas especialisdades está a editoria de política e segurança publica. Gambôa também contribui com conteúdo esportivo.

Ver todas as matérias de Róbinson Gambôa