
Um paciente que ficou com um pedaço de madeira de 8 centímetros dentro da coxa após atendimento em um hospital de Içara, no Sul de Santa Catarina, será indenizado por decisão da Justiça. O caso ocorreu em 2013, depois que o homem sofreu um acidente enquanto cortava uma árvore.
Na sentença, o Judiciário concluiu que a equipe médica não realizou exames suficientes para identificar o corpo estranho, o que provocou infecção e exigiu uma cirurgia. A decisão fixou indenização de R$ 8 mil por danos morais, além do ressarcimento de despesas médicas.
Justiça aponta falha no atendimento médico
Segundo o processo, o paciente procurou atendimento logo após o acidente. Na ocasião, a equipe médica suturou o ferimento, porém não solicitou exames complementares para verificar se havia fragmentos de madeira na lesão.
No dia seguinte, como as dores aumentaram e a perna apresentou inchaço e sinais de infecção, ele buscou atendimento em um hospital de Criciúma. Dessa vez, exames identificaram um pedaço de madeira alojado na coxa direita.
Em seguida, o paciente precisou ser internado e passou por uma cirurgia para retirar o corpo estranho. Posteriormente, a perícia judicial confirmou que a permanência da madeira contribuiu diretamente para o agravamento da infecção e para a necessidade do procedimento cirúrgico.
Município e hospital foram condenados
Durante o processo, o município de Içara e a Fundação Social Hospitalar de Içara sustentaram que prestaram atendimento adequado e afirmaram que as complicações decorreram exclusivamente do acidente.
Entretanto, a perícia judicial concluiu que a lesão não recebeu avaliação adequada para identificar o fragmento de madeira. Com base nesse laudo, a Justiça reconheceu a responsabilidade dos réus.
Por isso, a sentença determinou que o município e a fundação paguem, de forma solidária, R$ 8 mil por danos morais e R$ 712,09 por danos materiais, valores que ainda receberão juros e correção monetária.
Defesa do paciente recorrerá da decisão
Apesar da condenação, a advogada do paciente informou que recorrerá da sentença. Segundo ela, a decisão não analisou o dano estético sofrido pelo homem e estabeleceu valores indenizatórios inferiores ao que considera adequado diante das consequências do caso.
Além disso, a defesa argumenta que a reparação não atende aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da função pedagógica da responsabilidade civil.
Até a publicação da decisão, o município de Içara e a Fundação Social Hospitalar de Içara não haviam se manifestado sobre o caso.
A decisão reforça que unidades de saúde devem realizar avaliação clínica completa e solicitar exames quando o tipo de ferimento indicar a possibilidade de corpos estranhos. Assim, o Judiciário entendeu que a falha no atendimento contribuiu para o agravamento do quadro clínico do paciente e justificou a condenação dos responsáveis.

