
A Justiça Federal condenou a União a indenizar em R$ 50 mil a companheira e a mãe de um motorista de ambulâncias de Blumenau que morreu de Covid aos 43 anos, em março de 2021. O homem era servidor público da Prefeitura, e faleceu depois de ser internado por causa da doença. O valor da indenização é de R$ 50 mil.
A sentença foi proferida pela juíza Rosimar Terezinha Kolm, da 1ª Vara Federal de Blumenau. Conforme seu despacho, “a vítima era profissional de saúde e foi acometido pela Covid-19, que culminou com seu falecimento, pelo que devida a compensação financeira”, afirmou a juíza.
O motorista, servidor municipal desde 2012, teve resultado positivo para Covid em 8 de março de 2021 e foi internado no dia seguinte, vindo a falecer no dia 31. A causa da morte – síndrome respiratória aguda grave – foi registrada no atestado de óbito. Como não tinha filhos, a mãe é a próxima beneficiária da indenização, além da companheira.
Defesa
A União alegou que não haveria provas da relação direta entre a causa da morte e o trabalho do motorista, mas o argumento não foi aceito. A lei estabelece que “presume-se a Covid-19 como causa da incapacidade permanente para o trabalho ou óbito, mesmo que não tenha sido a causa única, principal ou imediata, desde que mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou óbito”.

