
Nesta quarta-feira (3), o segundo dia do julgamento no STF em Brasília que busca responsabilizar autoridades sobre as ações golpistas do 8 de janeiro terminou mais cedo, por volta das 13h. A sessão agora só será retomada na próxima terça-feira (9), conforme já havia sido estabelecido.
Nesse segundo dia foram ouvidas as sustentações dos advogados de Bolsonaro; do ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Augusto Heleno; do ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira e do general Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022.
Primeiro a se manifestar ainda no começo da manhã, o advogado Celso Vilaldi, que atua na defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, afirmou que “não há uma única prova” da participação dele na trama golpista. Para o defensor, Bolsonaro foi “dragado” para os fatos investigados pela Polícia Federal. “O ex-presidente não atentou contra o Estado Democrático de Direito”.
Julgamento em Brasília
“Um processo com base em uma delação e em uma minuta encontrada em um celular de uma pessoa que hoje é colaboradora da Justiça. Esse é o epicentro, essa é a pedra de toque do processo. A minuta e a colaboração. Daí em diante, o que aconteceu com a investigação da Polícia Federal e, depois, com a denúncia do Ministério Público é, na verdade, uma sucessão inacreditável de fatos”, prosseguiu.
“Foi achada uma minuta do Punhal Verde e Amarelo, uma minuta ou planilha de uma Operação Luneta e, como todos nós sabemos, ocorreu o trágico episódio de 8 de janeiro”, disse ainda.

“Não há uma única prova que atrele o presidente ao Punhal Verde e Amarelo, à Operação Luneta e ao 8 de janeiro. Aliás, nem o delator, que eu sustento que mentiu, chegou a dizer ‘participação em Punhal, em Luneta, em Copa, em 8 de janeiro’. Nem o delator. Não há uma única prova”, completou.
Para Vilardi, o ex-ajudante de ordens e delator Mauro Cid não é “confiável” e mudou de versão diversas vezes em seus interrogatórios. Para ele, as contradições do tenente-coronel são motivos para anulação da colaboração premiada.
Ruptura institucional
Outro que atua na defesa de Bolsonaro, o advogado Paulo Cunha Bueno argumentou que mesmo na hipótese de um golpe ter sido cogitado, não foi apresentado nenhum ato do presidente que tenha contribuído para um ruptura institucional.
Bueno fez uma sustentação oral mais voltada para a doutrina do direito penal. Numa análise da descrição literal dos crimes contra o Estado de Direito na legislação, o advogado frisou que eles possuem uma redação restrita e específica, e não ampla. Essa foi uma opção do legislador para que esses crimes não sejam “usados como armas” em julgamento políticos.
Ele ressaltou que o crime de golpe de Estado coloca como condição o emprego de “violência e grave ameaça”, mas que, a seu ver, a PGR não apresentou nenhum ato de violência ou grave ameaça praticado por Bolsonaro, motivo pelo qual o ex-presidente não poderia ser enquadrado nesse crime.
“Não é possível acreditar que, em algum momento, haja um elemento que aponte ao presidente Jair Bolsonaro um ato violento ou de grave ameaça”, disse Bueno.
Forças Armadas
Ainda que Bolsonaro tenha discutido com o ministro da Defesa e os comandantes das Forças Armadas, por exemplo, a possível assinatura de uma minuta de decreto golpista, Bueno defendeu que essa cogitação, por si só, não seria crime. Isso porque, segundo ele, o legislador não criminalizou atos meramente preparatórios. “Os atos preparatórios só poderiam ser puníveis se o legislador assim o tivesse colocado”, disse.
Bueno insistiu a todo momento que, ao contrário das acusações da PGR, os atos e atitudes de Bolsonaro após a derrota eleitoral de 2022 foram todos no sentido de garantir uma transição de governo regular. Ele citou como prova dessa “transição regular”, o fato de Bolsonaro ter assinado antecipadamente, por exemplo, a nomeação de comandantes militares indicados pelo novo governo, devido à dificuldade de interlocução da equipe de transição com os ocupantes anteriores desses cargos.
“Está efetivamente, pela análise dos fatos posteriores, evidenciado que o ex-presidente, além de não pretender dar golpe de Estado, não teve nenhum intuito de ir adiante com o projeto criminoso apontado na denúncia”, afirmou Bueno.
No entanto, o ex-presidente Bolsonaro não reconheceu de imediato a vitória do então candidato eleito, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tampouco participou de cerimônias tradicionais, como a passagem da faixa presidencial.

Paulo Sergio Nogueira
Na sua fala, o advogado do ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira afirmou que seu cliente tentou demover o ex-presidente Jair Bolsonaro de tentativas de golpe de Estado. Para Andrew Fernandes, “está mais do que provado que o general Paulo Sérgio é inocente”.
“A delação e o depoimento da principal testemunha de acusação, o comandante da Força Aérea brigadeiro Batista Júnior é contundente, acachapante”, disse Fernandes.
“O general Paulo Sérgio acabou sendo enredado em uma contumélia. Mas a prova dos autos, a instrução judicial demonstrou, de forma inequívoca, a sua inocência”, prosseguiu.
“Ele assessorou o presidente da República [no sentido] de que nada poderia ser feito diante do resultado das eleições. É o que diz o delator. Se posicionou totalmente contrário a qualquer medida de exceção”, completou.
Augusto Heleno
A defesa do general Augusto Heleno, ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), procurou demonstrar que seu cliente teria se distanciado do ex-presidente Jair Bolsonaro, afirmando que, ao fim do mandato presidencial, o general mal se reunia com o mandatário. Por esse motivo, nunca conversou com Bolsonaro sobre qualquer tentativa de golpe.
“Quando o presidente Bolsonaro se aproxima dos partidos do Centrão e tem sua filiação ao PL, inicia-se sim um afastamento da cúpula do poder”, disse o advogado Matheus Milanez, que representa Heleno, em sustentação oral durante o julgamento do caso.
O advogado destacou testemunhos de servidores do GSI, segundo os quais “houve uma clara redução da influência do general”. Dessa maneira, Milanez afirmou que Heleno nunca conversou com ninguém a respeito de eventual golpe de Estado.
Como prova desse distanciamento, a defesa trouxe uma anotação da agenda particular do general, na qual ele escreve que o ex-presidente deveria tomar a vacina contra a covid-19, ato que Bolsonaro se negou a fazer durante a pandemia.
O advogado rebateu ainda as provas apresentadas pela Procuradoria-Geral da República sobre a participação de Heleno na trama golpista.
Nenhum diálogo
“O que o general Heleno está trazendo aqui são falas até certo ponto republicanas: após as eleições não tem discussão, quem ganha a maioria dos votos leva”, observou o advogado. Segundo o defensor, o que o militar quis dizer foi que “não existe tentar fazer alguma coisa depois do resultado das urnas”.
O advogado destacou que não foi anexado aos autos do processo nenhum diálogo de Heleno com algum outro interlocutor da trama sobre o planejamento ou execução do golpe. A maior prova do envolvimento de Heleno seria uma agenda particular, cujas anotações não eram compartilhadas com ninguém.
“Nós trouxemos provas de que ninguém sabia sequer que essa agenda existia. Nós provamos que a agenda foi manipulada, com curiosos esquecimentos de páginas e com manipulação de páginas e construções de linhas de raciocínio que não existem”, completou.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a a julgar ontem (2) o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados pela trama golpista. Eles fazem parte do núcleo crucial da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

