Região Santa Catarina

Está em vigor lei que amplia horário de venda de cerveja em estádios de SC

Das cervejas ofertadas, pelo menos 20% das marcas devem ser artesanal

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Está em vigor lei que amplia horário de venda de cerveja em estádios de SC
Foto: Reprodução / Lei em Campo

Já está em vigor a nova lei que permite a comercialização de cerveja até duas horas antes e duas horas depois do início de jogos em estádios ou arenas esportivas. Aprovada é de autoria do deputado Napoleão Bernardes (PSD).

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Até então, a venda era permitida apenas meia hora antes e meia hora depois do jogo. Contudo, a nova lei define que, do total de cervejas ofertadas, pelo menos 20% das marcas devem ser de origem artesanal.

E para valorizar ainda mais os produtores artesanais, a nova lei institui uma semana anual, dentro dos locais de competição, em que a venda será exclusiva de cervejas artesanais de origem catarinense.

Outra proposição que virou lei, foi a proposta do deputado Jessé Lopes (PL) que atribui o título de Agente de Segurança Privada aos profissionais que atuam na guarda ou vigia de pessoas e patrimônio em Santa Catarina.

Para poder atuar como Agente de Segurança Privada, o profissional deve ter, no mínimo, 21 anos, ter instrução correspondente à quarta série do ensino fundamental, ter sido aprovado em curso de formação de vigilante e em exames de saúde e de aptidão psicológica.

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