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Vídeo: deputado Egídio explica como denunciar maus-tratos a animais

Mês voltado às ações de combate aos maus-tratos dos animais

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Vídeo: deputado Egídio explica como denunciar maus-tratos a animais
Foto: Assessoria

Em alusão ao Abril Laranja, mês voltado às ações de combate aos maus-tratos dos animais, o deputado Egídio Ferrari (PTB), delegado da Polícia Civil, explica como denunciar maus-tratos a animais de maneira eficaz. De acordo com ele, reunir provas e saber como e quando denunciar são ações essenciais.
Grande parte das pessoas acredita que maus-tratos é apenas a agressão física.

Aliás, a falta de conhecimento sobre o tema faz com que muitos casos passem despercebidos – isto é, não são denunciados para as autoridades. O deputado reforça que é muito importante a participação da comunidade pra denunciar os agressores. Confira a entrevista em vídeo: https://youtu.be/VdooCbQg0-8

Como denunciar

Polícia Civil – WhatsApp 48 88440011/181 ou pelo site da Polícia Civil – www.pc.sc.gov.br
A comunidade também pode denunciar de forma anônima pelo 156, Prefeitura de Brusque

O que configura maus tratos:

Abandonar
Não oferecer assistência médica-veterinária
Não oferecer uma alimentação adequada e água à vontade
Agressões físicas
Manter o animal preso a correntes ou cordas
Deixar o animal exposto ao sol por longos períodos de tempo
Manter o animal em locais não-arejados (sem ventilação ou entrada de luz)
Manter os pets em lugares anti-higiênicos
Abandonar
Submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças
Usar animais em espetáculos que possam submetê-los a pânico ou estresse

Abril Laranja: Prevenção contra a crueldade animal

No mês instituído como Abril Laranja, o CRMV-RJ reforça a importância da prevenção contra a crueldade animal. A campanha foi criada em 2006 pela Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra Animais (American Society for the Prevention of Cruelty to Animals, em inglês).

No Brasil, os maus tratos contra os animais é crime previsto pela Lei Federal nº 9.605/98. A pena pode chegar a até cinco anos de prisão (Lei Federal nº 14.064/20), pagamento de multa, e inclusão do nome do infrator no registro de antecedentes criminais. Quem comete crueldade contra os animais pode ser preso em flagrante pela autoridade policial.

Redação Guararema News

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