
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Receita Federal apresente, em até 90 dias, um plano de ação para corrigir inconsistências na base de dados do CPF. A decisão atende a uma auditoria que revelou um excedente de quase 13,8 milhões de cadastros ativos em relação à população real do país registrada pelo Censo 2022 do IBGE.
Embora os auditores considerem os controles internos da Receita adequados, o relatório aponta distorções graves em pontos críticos do cadastro, o que compromete a segurança e a integridade das informações federais.
Tamanho da divergência dos CPFs
Enquanto o Censo do IBGE contabilizou 203,08 milhões de habitantes no Brasil, a base da Receita Federal registrava 216,84 milhões de CPFs regulares de pessoas nascidas até 2022.
Historicamente, o TCU tolera uma diferença de até 2% para cobrir estrangeiros residentes e brasileiros que moram no exterior. Contudo, o volume atual supera essa margem com folga.
A fiscalização aponta que a principal causa do inflamento da base é a falha na atualização de óbitos, o que mantém cadastros ativos mesmo após a morte do cidadão.
Inflação na lista de centenários
A disparidade aumenta nas faixas etárias mais altas. O caso mais grave se concentra no grupo de pessoas com 100 anos ou mais:
- O Censo do IBGE aponta a existência de 37,8 mil centenários no país.
- O cadastro do CPF contém 349,6 mil registros ativos nessa mesma faixa etária.
O número da Receita Federal é 824,6% maior que o dado demográfico real. Apesar do descompasso, o TCU ponderou que o prazo médio para o registro de óbitos melhorou nos últimos anos. O tempo de espera caiu para 29 dias em 2024, devido à integração dos dados dos cartórios a partir de 2017.
Títulos de eleitor inválidos e duplicados
Além das pessoas falecidas com documento ativo, a auditoria localizou falhas na conexão com a Justiça Eleitoral. Dessa forma, o sistema do CPF soma 1,3 milhão de registros com títulos de eleitor inválidos.
Os técnicos também descobriram 163 pares de CPFs diferentes que compartilham o mesmo número de título eleitoral. A regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe esse tipo de duplicidade, e a falha inviabiliza o cruzamento de dados seguro entre as instituições.
Medidas obrigatórias para a Receita
O acórdão do TCU exige que a Receita Federal apresente soluções práticas imediatamente. Assim, o plano deve focar nas seguintes ações:
- Reduzir o excedente de CPFs ativos para aproximar os dados da realidade do Censo 2022.
- Sanear o estoque de títulos de eleitor inválidos e corrigir os documentos em duplicidade.
- Cruzar bases de dados de forma periódica com o TSE, com o Sistema de Informações sobre Mortalidade e com a folha de pagamento do INSS para agilizar a baixa por morte.

