
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta quinta-feira (11), uma resolução que autoriza a extinção de dívidas fiscais antigas em processos que permanecem parados há mais de 15 anos. A medida também alcança ações suspensas por longos períodos e busca reduzir o enorme volume de execuções fiscais que se acumulam nos tribunais do país. Com isso, o Judiciário pretende concentrar esforços em cobranças com chances reais de recuperação.
Nova regra acelera encerramento de processos
A partir da decisão, juízes poderão reconhecer a prescrição intercorrente e extinguir execuções fiscais que ficaram sem movimentação por mais de 15 anos. Na prática, isso significa que essas cobranças deixam de produzir efeitos judiciais, desde que cumpram os critérios previstos na norma.
Além disso, a resolução determina que os tribunais intimem os credores desses processos em até 90 dias. Ao mesmo tempo, ela também alcança ações que permanecem suspensas há mais de seis anos, o que deve acelerar a limpeza do acervo judicial.
CNJ quer tornar a cobrança mais eficiente
Com a nova regulamentação, o CNJ busca reorganizar o sistema de cobrança tributária. Em vez de manter milhares de ações praticamente abandonadas, a Justiça pretende eliminar processos sem perspectiva de resultado e direcionar recursos para casos com maior possibilidade de sucesso.
Além disso, a norma abre espaço para a reunião de débitos fiscais em um único procedimento, o que simplifica a tramitação e reduz custos operacionais tanto para o Judiciário quanto para os órgãos públicos.
Nem toda dívida será cancelada
Apesar da mudança, a resolução não promove um perdão generalizado de débitos tributários. Pelo contrário, apenas processos que preencham os requisitos estabelecidos poderão ser extintos.
Dessa forma, cobranças de impostos como IPTU, IPVA e ITR que continuam dentro dos prazos legais ou que ainda apresentam movimentação seguirão normalmente na Justiça.
Por fim, o CNJ aposta que a medida reduzirá o congestionamento dos tribunais, aumentará a eficiência da máquina pública e permitirá que magistrados concentrem seus esforços em execuções fiscais realmente viáveis.

