
O prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda 2025 está terminando. Ao todo, 518.620 catarinenses ainda não entregaram a documentação. A dois dias do prazo final são esperadas 2.343.389 para Santa Catarina até às 23h59min de sexta-feira (30).
Para quem deixar de enviar no prazo, será cobrada multa no valor de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
Saiba quem deve declarar o Imposto de Renda
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2024, como doações e herança;
- Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
- Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao IR;
- Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
- Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
- Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;
- Quem possuir investimentos em trust no exterior;
- Quem optou pela atualização a valor de mercado de imóveis;
- Quem auferiu rendimentos do exterior provenientes de aplicações financeiras e dividendos de controladas;
- Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.
Saiba qual a documentação necessária para declarar o Imposto de Renda
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas, etc.;
- Informações e documentos de outras rendas recebidas, tais como doações, heranças, dentre outras;

