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Decisão judicial obriga INSS a mudar regra de empréstimo consignado

Bancos e financeiras estão proibidos de aceitar novos contratos sem o aval do Judiciário

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Decisão judicial obriga INSS a mudar regra de empréstimo consignado
Foto: Arquivo / Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está novamente exigindo autorização judicial para que representantes legais de pessoas civilmente incapazes contratem empréstimos consignados. Bancos e financeiras não podem mais aceitar contratos apenas com a assinatura do representante, sem a aprovação da Justiça.

Decisão judicial

Portanto, essa decisão segue um julgamento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Em junho, a corte considerou ilegal a mudança que o próprio INSS havia feito em 2022, que dispensava essa exigência.

O desembargador Carlos Delgado explicou que o INSS extrapolou sua competência. Órgãos do Executivo não podem criar normas que alterem a ordem jurídica, apenas regulamentá-las. Por isso, o INSS teve que revogar a norma anterior e informar todas as instituições financeiras sobre a mudança.

Entenda a nova regra do INSS

A nova norma anula as flexibilizações anteriores. Para aprovar um empréstimo, as instituições financeiras devem usar um formulário específico, além de ter autorização judicial.

A assinatura deste documento permite que a instituição financeira consulte os dados do beneficiário ou de seu responsável legal. Isso inclui a elegibilidade do benefício e a margem consignável, que é o valor máximo que pode ser descontado para o empréstimo.

Por fim, o INSS informa que a nova regra não afeta e nem cancela os empréstimos contratados anteriormente.

Natiele Oliveira

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Natiele Oliveira

A jornalista confirma a presença do Guararema News na cidade de Blumenau, com uma ampla cobertura de tudo o que acontece na região do Vale do Itajaí, uma das mais importantes de Santa Catarina. Atua também em coberturas nacionais, sempre ligada em notícias que possam fazer a diferença na vida dos leitores, como serviços, empregos, concursos e etc...

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