
Os trabalhadores que recebem até R$ 5 mil brutos por mês começam a sentir um alívio direto no bolso a partir desta semana. Com a entrada em vigor da nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), essa parcela da população passa a ter isenção total do tributo. Além disso, quem possui rendimentos de até R$ 7.350 também percebe uma vantagem, já que a regra prevê uma redução gradual no valor retido na fonte.
IR Zero
Embora as alterações tenham começado a valer para os salários de janeiro, o reflexo financeiro real desembarca agora, nos pagamentos efetuados em fevereiro. Segundo estimativas do Ministério da Fazenda, a medida deve injetar fôlego no orçamento de aproximadamente 16 milhões de brasileiros.
Quem são os novos isentos?
A regra de “imposto zero” contempla diversas categorias, desde que a renda mensal total não ultrapasse o teto de R$ 5 mil. O benefício alcança diretamente:
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT);
- Servidores públicos;
- Aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.
Ademais, é importante destacar que a nova isenção também se aplica ao cálculo do décimo terceiro salário. Por outro lado, os rendimentos que superam a marca de R$ 7.350 continuam seguindo a tabela progressiva anterior, com alíquotas que chegam a 27,5%.
Foco na Justiça Tributária
Na última sexta-feira (30), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva utilizou as redes sociais para reforçar o impacto social da medida. O chefe do Executivo enfatizou que a mudança permite que o cidadão utilize a renda para necessidades básicas e bem-estar.
Origem dos recursos
Para viabilizar a renúncia fiscal — estimada em R$ 25,4 bilhões — o governo redirecionou a carga tributária para o topo da pirâmide econômica. Consequentemente, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) para compensar a perda de arrecadação.
Dessa maneira, a conta será paga por cerca de 141 mil contribuintes de altíssima renda. Desde o dia 1º de janeiro, a nova regra exige uma alíquota progressiva de até 10% para quem recebe acima de R$ 50 mil mensais. Já para os chamados “super-ricos”, com ganhos anuais superiores a R$ 1,2 milhão, o governo estabeleceu uma alíquota mínima efetiva de 10%.
Neste novo cálculo, entram não apenas os salários, mas também lucros, dividendos e rendimentos de aplicações financeiras, garantindo que a tributação alcance todas as formas de ganho desse grupo.

