
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (25), o projeto de lei que tipifica o vicaricídio. A proposta define o crime como o assassinato de filhos, parentes ou pessoas próximas cometido com o objetivo específico de causar sofrimento a uma mulher. Agora, o texto segue para a sanção do Presidente da República.
Rigor na punição
Com a nova legislação, o vicaricídio passa a integrar o rol de crimes hediondos. Os condenados enfrentarão penas, que variam de 20 a 40 anos de reclusão, além do pagamento de multa. A medida altera três pilares do direito brasileiro: a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos.
Além disso, a justiça poderá aumentar a pena em um terço caso o agressor cometa o crime em situações específicas:
- Na presença da mulher que se pretende atingir;
- Contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência;
- Em descumprimento de medidas protetivas de urgência já em vigor.
Proteção para as mulheres
A relatora da proposta, senadora Margareth Buzetti (PP-MT), destacou que o projeto corrige uma lacuna histórica. Segundo a parlamentar, o agressor utiliza terceiros como instrumentos para punir e controlar a mulher.
“Ao reconhecer expressamente essa prática, o Estado fortalece sua capacidade de prevenir a escalada da violência e melhora a triagem de risco feita pela rede de atendimento”, afirmou Buzetti.
Contexto de urgência
A mobilização legislativa ganhou força após a tragédia ocorrida em Itumbiara (GO). Na ocasião, o secretário de Governo Thales Machado matou os dois filhos para atingir a ex-companheira e, em seguida, tirou a própria vida.
Por fim, o caso evidenciou a necessidade de uma tipificação que punisse o uso de entes queridos como ferramenta de vingança contra a mulher.

