
Candidatas e candidatos registrados para as Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), salvo em caso de flagrante delito. A regra vale até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca proteger a liberdade da disputa eleitoral.
Prisão em flagrante continua permitida
A proteção eleitoral não impede toda prisão. Assim, as autoridades podem deter um candidato quando houver flagrante delito.
O Código Eleitoral também determina que, em caso de prisão, a pessoa seja apresentada imediatamente ao juiz competente. Dessa forma, a Justiça pode analisar a legalidade da detenção.
Além disso, a regra não paralisa investigações, processos ou julgamentos. Portanto, a medida apenas restringe a prisão ou detenção durante o período estabelecido pela legislação eleitoral.
Regra começa 15 dias antes da votação
O TSE estabeleceu 19 de setembro como o início da proteção para candidatos, exatamente 15 dias antes do primeiro turno. A restrição segue até 6 de outubro.
Já para os eleitores, a proteção começa mais tarde. A partir de 29 de setembro, cinco dias antes da votação, eles também não poderão ser presos ou detidos, salvo nas exceções previstas pelo Código Eleitoral, como flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
E se houver segundo turno?
O segundo turno das Eleições 2026 está marcado para 25 de outubro. Nesse caso, os candidatos que continuarem na disputa voltam a contar com a proteção contra prisão a partir de 10 de outubro, 15 dias antes da votação. A regra segue até 27 de outubro.
Assim, a restrição acompanha cada etapa da eleição e estabelece períodos específicos para candidatos e eleitores. A regra, no entanto, não impede prisões em flagrante nem interrompe o andamento dos processos judiciais.

